Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Estado

Para o magistrado, o ato de improbidade administrativa causou dano ao erário e lesão aos princípios da administração pública

Para o magistrado, o ato de improbidade administrativa causou dano ao erário e lesão aos princípios da administração pública Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Para o magistrado, o ato de improbidade administrativa causou dano ao erário e lesão aos princípios da administração pública Para o magistrado, o ato de improbidade administrativa causou dano ao erário e lesão aos princípios da administração pública

A Justiça condenou o ex-prefeito de Monte Santo do Tocantins, Francisco José Ferreira Lima, por improbidade administrativa. Conforme a sentença, proferida nessa terça-feira, 12, o Município deixou de repassar a uma instituição financeira o valor que era descontado de servidores, em folha, referente ao pagamento de empréstimos consignados.

A decisão é do juiz Adolfo Amaro Mendes, da 1ª Vara Cível da Comarca de Paraíso do Tocantins, que destacou na sentença a obrigação do demandado, como gestor municipal, repassar as verbas que descontava dos servidores às instituições conveniadas. “Assim sendo, a dívida junto à Caixa Econômica Federal, comprovadamente, foi ocasionada por omissão do demandado em determinar a retenção e repasse dentro da forma conveniada”, ressaltou.

Para o magistrado, o ato de improbidade administrativa causou dano ao erário e lesão aos princípios da administração pública. De acordo com os autos, a dívida do município de Monte Santo com a Caixa Econômica Federal durante o mandato do ex-gestor (2012-2016) soma R$ 22.794,21.

Na sentença, o ex-prefeito foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano (R$ 22.794,21) e ressarcimento do dano causado ao erário. O ex-gestor ainda teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo prazo. (Cecom/TJTO)