A Justiça condenou o município de Nova Olinda a pagar multa de 40% do FGTS para quatro ex-servidores da prefeitura, em processos distintos. Eles teriam sido contratados em caráter temporário, tendo os contratos renovados de forma irregular. As sentenças que garantem o benefício aos trabalhadores foram proferidas pelo Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom).
Conforme o juiz Rodrigo Perez Araújo, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem uma interpretação para o tema, utilizada por ele para julgar os processos. “A contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público realizada em desconformidade com os preceitos do art. 37, IX, da Constituição Federal não gera quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos servidores contratados, com exceção do direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/1990, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS".
Assim, Franklin Barbosa de Sousa, que atuou como agente de saúde entre fevereiro e dezembro de 2012; Maria Zilma Teixeira Lima, que atuou como auxiliar de serviços gerais entre novembro de 2009 e dezembro de 2012; Márcia Divina Andrade Barbosa, que trabalhou como professora entre janeiro de 2008 e dezembro de 2012; e Girlene Fernandes de Carvalho Cardoso, que atuou como assistente administrativo entre maio de 2011 e dezembro de 2012, tiveram garantido o direito de receber o valor proporcional à indenização por demissão sem justa causa.
Nas sentenças, o magistrado do Nacom condena o Município de Nova Olinda a depositar às partes autoras os valores correspondentes ao FGTS durante os períodos por elas trabalhados. Os valores para os respectivos cálculos deverão ser obtidos mediante liquidação de sentença e atualizados monetariamente pela TR desde cada parcela mensal e com juros aplicados à caderneta de poupança (art.1º-F da Lei 9494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009).
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