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Com o indeferimento do recurso, fica mantida a decisão, que prevê a disponibilidade dos leitos de UTI do HGP em até 24 horas

Com o indeferimento do recurso, fica mantida a decisão, que prevê a disponibilidade dos leitos de UTI do HGP em até 24 horas Foto: Governo do Tocantins

Foto: Governo do Tocantins Com o indeferimento do recurso, fica mantida a decisão, que prevê a disponibilidade dos leitos de UTI do HGP em até 24 horas Com o indeferimento do recurso, fica mantida a decisão, que prevê a disponibilidade dos leitos de UTI do HGP em até 24 horas

Após determinar que leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) fossem providenciados, no Hospital Geral de Palmas (HGP)  a 15 pacientes, a Justiça negou o pedido de efeito suspensivo, em agravo de instrumento, apresentado pelo Estado do Tocantins. Com o indeferimento do recurso, fica mantida a decisão, que prevê a disponibilidade dos leitos de UTI em até 24 horas, além de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento, até o limite de R$ 500 mil.

A liminar que indeferiu o recurso é da última quinta-feira, 7. Dentre os pontos destacados pelo Estado no Agravo de Instrumento está o prazo estabelecido para se disponibilizar os leitos de UTI. Entretanto, conforme a decisão da Justiça, o efeito suspensivo foi indeferido por considerar as determinações adequadas por se tratar de medida emergencial que visa proteger a saúde e a vida dos pacientes assistidos pela DPE-TO: “Se o tratamento pleiteado não for adquirido com a presteza e a rapidez necessárias, é certo que a conservação e recuperação da vida dos pacientes estarão em risco de sério e efetivo dano, porquanto, não é razoável estender o prazo de 24 horas fixado em primeira instância para cumprimento da decisão agravada”, consta em trecho da liminar.

Outro item apontado no agravo de instrumento à decisão foi a multa estipulada, o que também foi desconsiderado pela Justiça, que considera o artifício eficaz na busca do cumprimento das determinações, “(...) correta a multa fixada em detrimento do Estado do Tocantins, no caso de descumprimento da obrigação, vez que o arbitramento em ações ajuizadas para garantir a aplicação do direito constitucional à saúde, tem se revelado bastante eficaz para compelir os demandados no cumprimento da decisão, (...)”.

Entenda o Caso

A ação da DPE-TO, por meio do Núcleo Especializado em Defesa da Saúde (Nusa), surgiu a partir de uma vistoria realizada no HGP no último dia 30, na qual foi constatado que 15 pacientes aguardavam na fila de espera por vaga em leitos de UTI no Hospital. Além disto, também foi verificado que na unidade hospitalar há um espaço reservado para seis novos leitos de UTI, porém, o serviço ainda não funciona, conforme o Nusa, por falta de equipamentos, materiais e profissionais.

A ação da DPE-TO foi protocolada na Justiça no fim da tarde do próprio dia 30 (quando houve a vistoria), e a decisão foi expedida na mesma data determinando que o Estado providenciasse, em até 24 horas, os leitos de UTI para os pacientes assistidos pela Defensoria.