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Polí­cia

Foto: Rondinelli Ribeiro

Foto: Rondinelli Ribeiro

O Juízo da 1ª Escrivania Criminal de Xambioá  condenou, nessa quinta-feira, 21, Teilon V. C. a oito anos e oito meses de reclusão em regime fechado pelo roubo de aparelhos celulares e outros bens. No crime, que ocorreu em outubro de 2016, o réu utilizando-se de uma arma de fogo realizou graves ameaças às vítimas.

Consta nos autos que o acusado, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, abordou amigos que estavam sentados na calçada. O réu subtraiu para si dois aparelhos celulares das marcas Iphone e Samsung, a quantia no valor de R$ 120, e um cartão de crédito do Banco do Brasil. Ao realizar o crime o réu fugiu do local. A Polícia Civil foi acionada, mas as informações do paradeiro do acusado só foram obtidas em Ananás, quando ele foi preso em dezembro de 2016.

Para o juiz José Eustáquio de Melo Júnior, os depoimentos das vítimas se encontram coerentes com os demais elementos das provas no processo. “Nesse sentido, a jurisprudência de nossos Tribunais indica que nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima tem caráter probatório essencial, sobremodo havendo ampla ressonância no restante do conjunto de provas”, afirmou o magistrado.

Na sentença, o juiz condenou o réu em oito anos e oito meses de reclusão em regime fechado. A pena definitiva, que deverá ser majorada em 1/3 para reprimir a sua conduta, ainda determina que o acusado pague 40 dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo considerando o vigente à época dos fatos. (Cecom/TJTO)