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Meio Jurídico

Foto: Cecom/TJTO

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Em decisão nesta quarta-feira (13/2), o juiz José Eustáquio de Melo Junior, em atuação pelo Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) condenou o Facebook a devolver o acesso à conta do Instagram de um pastor luterano de 53 anos e a pagar uma indenização de R$ 5 por danos morais.

O pastor acionou a rede social no 4º Juizado Especial Cível de Palmas em abril de 2024. Na ação, ele alegou que teve a conta hackeada e utilizada por criminosos para aplicar golpes em seus seguidores. Conforme o processo, o pastor afirmou ter tentado recuperar a conta por meio dos recursos oferecidos na própria rede social, mas não conseguiu e registrou um Boletim de Ocorrência na Polícia Civil sobre o caso.

Na ação judicial, o pastor pediu que o Facebook fosse obrigado a fornecer um modo de recuperação da conta e uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

O caso passou por uma audiência de conciliação entre as partes em outubro de 2024, mas não houve acordo. A rede social alegou que o usuário é responsável pela segurança de seu login e senha. Também sustentou que invasão da conta poderia ter diversas causas, sem qualquer responsabilidade do provedor e considerou descabido o pedido de indenização.

Ao analisar a ação, o juiz José Eustáquio de Melo Junior afirmou que a controvérsia era verificar se houve falha na segurança do serviço prestado pela rede social que levasse ao reconhecimento da obrigação da devolução do acesso ao perfil e indenização por danos morais. 

Para o juiz, houve falha  na prestação do serviço por parte do Facebook, que não comprovou a negligência do usuário com suas informações de acesso. “Analisando detidamente os autos e os documentos colacionados, é de se inferir que de fato houve falha na prestação do serviço pela parte requerida referente à segurança da sua plataforma, tendo em vista que esta sequer colacionou nos autos prova de que a parte autora tenha faltado com zelo de sua senha e de informações sigilosas que facilitassem a terceiros o acesso da sua conta”.

Na decisão, o juiz destacou que o dever de segurança é inerente à atividade exercida pelo Facebook e a invasão da conta do usuário configura um caso de “fortuito interno”, ou seja, um evento que faz parte do risco da atividade empresarial, que não exclui a responsabilidade da empresa.

O juiz determinou que o Facebook devolva o acesso à conta do pastor, com a indicação de um e-mail seguro por parte do usuário, para que a rede social envie as instruções para a recuperação da conta.

O juiz condenou o Facebook a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais ao usuário. José Eustáquio entende que a situação vivenciada por ele ultrapassou um mero aborrecimento, pois a conta foi utilizada por terceiros para aplicar golpes em seus seguidores.

A decisão ainda é passível de recurso no Tribunal de Justiça. (TJ/TO)