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Polí­tica

Faltosos têm 60 dias para justificar

Faltosos têm 60 dias para justificar Foto: Divulgação

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Em uma votação com alto percentual de abstenções a Justiça Eleitoral orienta aos eleitores que deixaram de votar ou justificar a falta neste segundo turno da eleição suplementar para que procurem o cartório eleitoral para regularizar o título.

Neste domingo, 24, mais de 355 mil eleitores tocantinenses (34,86%) não foram às urnas. Os faltosos que também não justificaram a ausência em uma sessão eleitoral têm um prazo de até 60 dias para apresentar justificativa e evitar restrições e multa.

Para justificar após a eleição o eleitor deverá preencher um requerimento de justificativa eleitoral e entregá-lo no cartório eleitoral. O eleitor deverá apresentar também documentos que comprovem a impossibilidade de voto no dia da eleição.

Quem deixar de votar em três turnos eleitorais consecutivos e também não apresentou justificativa pode ter o título cancelado e ainda sujeito a multa e restrições, entre elas a impossibilidade de tirar passaporte, tomar posse em concurso público e matricular-se em instituição pública de ensino superior.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o Tocantins tem atualmente 1.018.329 eleitores. Contando com as eleições que ocorrerão em outubro, em 2018 o Tocantins poderá ter quatro turnos eleitorais.

Consulta

O eleitor pode verificar a situação do título no site do TSE  na internet, basta acessar a área de serviços ao eleitor e informar nome completo e data de nascimento ou o número do título de eleitor no campo situação eleitoral.

Acesse o site da Justiça Eleitoral aqui.