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Fato foi julgado na Comarca de Porto Nacional

Fato foi julgado na Comarca de Porto Nacional Foto: Rondinelli Ribeiro

Foto: Rondinelli Ribeiro Fato foi julgado na Comarca de Porto Nacional Fato foi julgado na Comarca de Porto Nacional

Um cidadão que desistiu do casamento, 15 dias antes da cerimônia, foi condenado a indenizar a ex-noiva em R$ 4,8 mil por danos materiais e morais. A decisão do juiz Adhemar Chúfalo Filho, da Comarca de Porto Nacional, foi proferida nesta quarta-feira (27/06).

Consta nos autos que, após 10 anos de namoro, o casal decidiu se casar e, faltando apenas 15 dias para o enlace, o noivo desistiu do casamento, deixando para a noiva prejuízos financeiros com ornamentação, gráfica, cartório e outras despesas realizadas com “chá de panela”. Além disso, também foi apontado o desgaste emocional causado à autora da ação pela expectativa frustrada e o dever de cancelar os contratos da festa e notificar familiares, amigos e padrinhos que já haviam recebido o convite.  Ao ser intimado, o noivo não compareceu à audiência, restando comprovados como verdadeiros os fatos alegados pela autora.

Para o magistrado, os danos materiais foram comprovados pela requerente e, em relação aos danos extrapatrimoniais, "não há como afastar-lhe do direito de indenização almejada haja vista que a reclamante passou por contratempos, dissabores, dificuldades, humilhação perante a sociedade e parentes pelo abrupto rompimento injustificado às vésperas do casamento".

Ainda conforme o juiz, "a mulher agravada em sua honra, pela promessa de casamento, tem direito a reparação do dano sofrido, visto que os danos morais são inferidos pela circunstância do caso concreto, apresentado, estando eles apresentados na dor, vergonha, o incômodo e transtorno suportado perante seus familiares, amigos; entendendo-se, assim, que houve conduta inadequada pela reclamada”.

O réu foi condenado a pagar à autora da ação R$ 1.894,21 por danos materiais e R$ 3.000,00 por danos morais.

Confira aqui a decisão.