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Polí­cia

Foto: Rondinelli Ribeiro

Foto: Rondinelli Ribeiro

O juiz Antônio Dantas de Oliveira Júnior, da 2ª Vara Criminal e Execuções Penais de Araguaína, condenou, nessa última quinta-feira, 28, Renilvan S. S. e Arthur B. de M. pelos crimes de roubo, violação de domicílio, porte ilegal de arma de fogo e corrupção de menor de idade. As penas somadas chegam a 31 anos de prisão.

Consta nos autos que, em dezembro do ano passado, os denunciados, em companhia de dois menores de idade, invadiram uma residência no setor Dom Orione, em Araguaína, e mediante grave ameaça, exercida com emprego de arma de fogo, subtraíram vários objetos da casa, como televisão, aparelho de som, colares de ouro, roupas e dinheiro. Na ocasião, os proprietários do imóvel foram feitos reféns e forçados a colaborar com os assaltantes. Os réus utilizaram o automóvel da família para fugir com os pertences, mas foram presos pela polícia ao invadir outra residência, ainda no mesmo dia. O local estava vazio e seria utilizado para esconder os objetos roubados.

Ao dosar a pena, o magistrado considerou os laudos da perícia, os depoimentos das vítimas e dos policiais que efetuaram a prisão, bem como a confissão dos réus. “Em sendo assim, verifico que as provas são contundentes quanto à autoria dos acusados Renilvan e Arthur, na medida em que eles portavam/transportavam arma de fogo, fato este ratificado pelas declarações das testemunhas (...), bem como por suas confissões em juízo”, destacou.

O juiz também considerou os antecedentes criminais dos réus e condenou Arthur a cumprir 17 anos, cinco meses e quatro dias de reclusão; e Renilvan recebeu pena de 14 anos, cinco meses e cinco dias de reclusão, ambos em regime fechado. O magistrado ainda determinou o encaminhamento das munições e da arma de fogo apreendida ao Comando do Exército, para que se proceda à destruição das mesmas.