O Estado do Tocantins terá que indenizar um aposentado em R$ 18 mil por falha na prestação de serviço médico no Hospital Geral de Palmas (HGP). Segundo a sentença, proferida nessa segunda-feira, 2, o Governo foi condenado por causar danos morais ao manter o paciente internado por mais de 40 dias após acidente de trânsito e não realizar procedimento cirúrgico necessário.
Aldorando Alves Costa sofreu um acidente de trânsito e, apesar das graves lesões sofridas no braço direito e perna esquerda, ficou internado por 12 dias em uma maca no corredor do hospital. O aposentado ainda ficou por mais 29 dias, internado em um apartamento hospitalar, a espera de uma cirurgia.
Conforme os autos o autor da ação, ao completar 40 dias de internação, embora fosse ainda necessário o procedimento cirúrgico, o aposentado recebeu a alta médica sem se submeter à cirurgia. Por conta da demora, houve consolidação viciosa do membro fraturado, comprometendo sua função e causando deformidade. No prontuário a internação prolongada foi justificada pela lotação no HGP e pelo fato de a equipe ortopédica estar desfalcada.
Segundo o juiz Roniclay Alves De Morais, em atuação pelo Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), ficou denominada a culpa anônima do Governo “pela falta de serviço, que constitui a responsabilidade do Estado por comportamento ilícito, sob o perfil do descumprimento de um dever de agir, no qual a omissão é propositada (dolo) ou gerada por singela incúria, na modalidade de imprudência, negligência ou imperícia”.
Na sentença, o magistrado condena o Estado do Tocantins a título de compensação por danos morais à quantia de R$ 18 mil. (Cecom/TJTO)