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O Detran publicou nessa última segunda-feira, 2, uma portaria diminuindo o valor das taxas de vistorias

O Detran publicou nessa última segunda-feira, 2, uma portaria diminuindo o valor das taxas de vistorias Foto: Divulgação

Foto: Divulgação O Detran publicou nessa última segunda-feira, 2, uma portaria diminuindo o valor das taxas de vistorias O Detran publicou nessa última segunda-feira, 2, uma portaria diminuindo o valor das taxas de vistorias

O Departamento de Trânsito do Tocantins (Detran-TO) publicou uma portaria no Diário Oficial de nº 5145, da última segunda-feira, 2 de julho, diminuindo o valor das taxas de vistorias.

Foi realizado um estudo e a gestão detectou que os gastos do condutor poderiam ser reduzidos através das vistorias. Três, das cinco categorias publicadas, reduziram 18% do valor da taxa.

Confira as reduções:

Vistoria

Valor anterior

Valor atual

% de redução

1

Vistoria de transferência de jurisdição

R$ 130,00

R$ 106,97

18%

2

Vistoria de transferência de propriedade

R$ 130,00

R$ 106,97

18%

3

Vistoria de regularização de transferência

R$ 130,00

R$ 106,97

18%

4

Vistoria domiciliar

R$ 147,50

R$ 142,62

3,3%

5

Vistoria de veículo

R$ 147,50

R$ 142,62

3,3%

Mudança nas Vistorias

Esta não foi à primeira mudança que esta gestão fez no processo de vistorias. No dia 27 de junho de 2018, foi publicado no Diário Oficial de Nº 5142 que os processos que exijam a troca de placa dos veículos – transferência de jurisdição, transferência de UF e mudança de categorias – que não estiverem de acordo com os padrões exigidos pelo Denatran, não pagarão novas taxas para um novo processo de LPT (lacre, placa e tarjeta) se estiverem dentro do prazo de vistoria (30 dias).

Antes de tal portaria as vistorias não possuíam prazo, quando o usuário tinha a placa com algum item fora dos padrões exigidos, este tinha o seu processo cancelado, abria um processo para troca de placa, pagava por uma nova, retornava para a vistoria e esta nova placa não era utilizada, era apenas para passar no processo e realizar novo emplacamento. Ou seja, o usuário gastava com uma taxa desnecessária e uma placa que apenas poluiria o ambiente, pois não seria utilizada nem por 24h. Hoje apenas uma vistoria é paga e a placa só é trocada pela definitiva ao fim do processo.

A atual administração preza por medidas que acarretem menor impacto financeiro na vida do usuário, motivo pelo qual o prazo de 30 dias foi estabelecido e os valores das taxas de vistorias reduzidos.

Tags: Denatran, Detran