O Juízo da 1ª Vara Cível de Gurupi condenou a empresa Anhanguera Educacional Participações S.A a pagar R$ 13 mil a universitário que foi prejudicado devido ao fechamento da instituição de ensino superior. Além do ressarcimento dos valores pagos nas mensalidades, o autor da ação ainda será indenizado por danos morais.
Conforme consta nos autos, a faculdade fechou a unidade de ensino do município de Gurupi, em fevereiro do ano passado, e não garantiu a continuidade do curso ao cliente. Em Termo de Ajustamento de Conduta mediado pela Defensoria Pública, ficou acordado que os estudantes poderiam ser ressarcidos dos valores já pagos em mensalidades ou transferidos para outra universidade com grade compatível e valor das mensalidades semelhante ao praticado pela Anhanguera Educacional, incluindo 20% de desconto extra. Contudo, ao tentar dar continuidade aos estudos, o autor da ação se deparou com a desconsideração de várias matérias e a obrigatoriedade de pagamento de muitas outras; além da cobrança de nova matrícula.
Apesar do não cumprimento do acordo, a réu não restituiu o autor da ação em sua totalidade, uma vez que desembolsou R$ 8.930,68 para arcar com os cinco semestres de estudo no curso de Administração. Apenas R2,68 foi devolvido ao estudante.
Na sentença, proferida na quarta-feira, 4, o juiz Jorge Amâncio de Oliveira considerou procedente o pedido de devolução total do valor pago pelo autor e o pagamento de indenização por danos morais. A Anhanguera Educacional foi condenada a devolver a importância de R.930,68 (descontado o valor de R2,68), corrigido monetariamente desde a data do pedido (26/6/2017) e com juros de 1% ao mês, a partir da citação (08/03/2018). A parte requerida também deverá arcar com pagamento de R$ 5 mil pelos danos morais causados ao universitário. (Cecom/TJTO)