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Meio Jurídico

A Casas Bahia S/A terá que indenizar em R$ 7 mil uma consumidora que não conseguiu trocar aparelho celular com defeito, apesar da contratação da garantia estendida. De acordo com a decisão, proferida nesta segunda-feira (16/07), além dos danos morais, a empresa ainda terá que ressarcir o valor pago pelo aparelho.

Consta nos autos que Claudia Barbosa Coutinho contratou, junto à compra do aparelho celular, o serviço de garantia estendida. Apesar disso, quando o celular apresentou problemas, a autora da ação foi informada que deveria procurar o fabricante. Na sentença, o juiz Jorge Amâncio de Oliveira, em atuação pelo Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), entendeu que a empresa “agiu em descaso com o comprador de seu produto, mesmo tendo contratado serviços pelos quais se colocou em posição de garante do consumidor, não demonstrando zelo e boa fé na relação pós-contratual”.

Ao julgar procedente a ação em tramitação na 1ª Vara Cível de Gurupi, o juiz condenou a Casas Bahia ao pagamento de indenização por danos morais o valor de R mil. O magistrado ainda determinou o ressarcimento, a título de dano material, da quantia no  R$  299 (valor pago pelo aparelho celular).

Confira a sentença.