O Ministério Público
Estadual (MPE), por meio da 1º Promotoria de Justiça de Cristalândia, ajuizou
na última quinta-feira, 5, Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade
administrativa em desfavor do ex-prefeito de Cristalândia, Clarismindo Modesto
Diniz, e do advogado Juvenal Klayber Coelho, motivada pela suposta contratação
de serviços advocatícios, com dispensa de licitação, destinada a atender a
administração. Porém, o MPE tem indícios de que os serviços foram prestados em
benefício da defesa pessoal do ex-gestor.
A ação relata que, no ano de 2012, o Município
de Cristalândia contratou, sem prévio procedimento licitatório, serviços
jurídicos por um período de 12 meses, ao valor de R$ 72.000,00. O inquérito
civil instaurado pela Promotoria de Justiça de Cristalândia trouxe elementos de
que o contrato foi celebrado para defesa da administração pública, no entanto,
há somente defesas jurídicas pessoais de Clarismindo pelo advogado
contratado.
O promotor de justiça Francisco Brandes Júnior
informou que a investigação teve início após o Tribunal de Contas do Estado
(TCE) apontar irregularidades no contrato. Além do desvio de finalidade, a
inexigibilidade de licitação é ilegal neste caso, tendo em vista que o contrato
se destinava à realização de futuros e rotineiros serviços de advocacia junto
ao Tribunal de Justiça e outras instâncias do Poder Judiciário, sem que fosse
necessária uma especialidade do contratado para a realização do serviço. “O
objeto do contrato, causas futuras, indefinidas e incertas, não pode
fundamentar a dispensa de licitação e a contratação por inexigibilidade. Nesse
caso, há indícios de que o ex-prefeito e o advogado celebraram verdadeiro
seguro jurídico para beneficiá-los, pagos com recursos do modesto Município de
Cristalândia”, pontuou.
A tese da Promotoria de Justiça foi reforçada ao
verificar-se que o Município de Cristalândia já mantinha outro contrato de
serviços inerente à procuradoria jurídica, com outro advogado, não tendo também
os requeridos, em suas defesas, conseguido comprovar, por meio de documentos,
que tenham atuado em favor do Município. “Na verdade, através das pesquisas dos
Tribunais e Instâncias apontadas no contrato, conferiu-se que não existem
registros de ações localizadas no período em que o advogado tenha defendido o
ente ou o interesse público”, disse.
Com base nestes elementos, que revelam prejuízos
ao patrimônio público, a Ação Civil Pública requer que os envolvidos sejam
condenados, na medida de suas responsabilidades, nas sanções previstas na Lei
de Improbidade Administrativa, que prevê suspensão dos direitos políticos,
perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário,
entre outras penalidades.