O Governo do Estado do Tocantins terá que pagar R$ 5 mil de danos morais a uma paciente que estava internada no Hospital Regional de Araguaína e foi derrubada da maca ao ser transportada para realização de exames. A decisão, proferida nessa segunda-feira, 16, é do juiz Roniclay Alves de Morais, do Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom).
De acordo com o relatório da sentença, a paciente foi colocada em uma maca e, após dois dias aguardando atendimento no corredor do hospital, foi levada para realizar alguns exames. Enquanto era transportada, foi derrubada da maca por funcionários do hospital e, devido à queda, sofreu uma fratura na clavícula esquerda. Mesmo após o acidente, a unidade manteve a paciente no corredor, sem os cuidados necessários. Por consequência, a autora da ação perdeu parte do movimento do ombro esquerdo.
Ao julgar o caso, o magistrado acatou o pedido de pagamento de indenização por danos morais. “Pelo contido nos autos, é inegável que a parte requerente passou por um sofrimento ao ser derrubada da maca hospitalar, sofrendo com isso lesão na clavícula do lado esquerdo, fato este incontroverso nos autos, conforme se extrai da prova anexada pela própria requerida (...)”, justificou.
O juiz condenou o Estado ao pagamento, a título de danos morais, no valor de R$ 5 mil, incidindo correção monetária a partir da sentença e juros de mora a partir do evento danoso (20/09/2012).