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Economia

A Tarifa Social é concedida para quem está no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal

A Tarifa Social é concedida para quem está no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal Foto: Walla Santos

Foto: Walla Santos A Tarifa Social é concedida para quem está no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal A Tarifa Social é concedida para quem está no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal

A Energisa Tocantins realiza nesta quinta e sexta-feira, 19 e 20, respectivamente, no CRAS Morada do Sol II orientação e cadastro dos consumidores sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). São mais de 6 mil clientes com perfil para cadastramento neste benefício. Com a Tarifa Social, o cliente pode obter descontos entre 10% e 65% na conta de luz, dependendo da faixa de consumo.

Os clientes já cadastrados na Tarifa Social também podem trocar até seis lâmpadas incandescentes e fluorescentes por lâmpadas LED, que são mais econômicas e eficientes.

Atualmente cerca de 114,5 mil unidades consumidoras localizadas nos 139 municípios atendidos pela Energisa Tocantins são beneficiadas pela Tarifa Social.

Confira abaixo os próximos locais de atendimento:

Localidade

Data

Horário

Local

Endereço

PALMAS Morada do Sol II

19/07

8h - 12h/13h - 16h

CRAS Morada do Sol II

Avenida dos Navegantes APM 12, Setor Morada do Sol II

20/07

8h - 12h/13h - 16h

PALMAS Aureny III

24/07

8h - 12h/13h - 16h

CRAS Aureny III

Rua 30, lote 16, Quadra 151A - Ao lado da feira coberta

25/07

8h - 12h/13h - 16h

26/07

8h - 12h/13h - 16h

27/07

8h - 12h/13h - 16h

Quem Tem Direito

A Tarifa Social de Energia Elétrica é concedida para quem está no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional.

Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos – que tenham portador de doença ou deficiência cujo tratamento necessite de aparelhos que demandem energia – ou ainda que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social também têm direito.

Indígenas e quilombolas têm direito a desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh. Caso o consumo ultrapasse os 50 kWh, o consumidor pagará somente o excedente.

Quem atende a estes critérios deve procurar a Energisa e apresentar: Número de Identificação Social (NIS) ou Número do Benefício, além de documentos de identificação pessoal: RG e CPF e o número da unidade consumidora.