O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça de Almas, ingressou no último dia 20, com Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela antecipada, para obrigar o Município de Almas a pagar os salários atrasados, desde dezembro 2016, de 51 servidores públicos. Na época, segundo o MPE, o ex-prefeito Leonardo Cintra, nas vésperas de deixar o cargo, realizou o pagamento de apenas parte do pessoal, deixando a administração com a dívida dos demais. Passados mais de 20 meses, a atual gestão alega ser impossível pagar os salários atrasados, que totalizam R$ 81.605,98.
De acordo com a promotora de justiça Luma Gomides, o Município foi oficiado a informar acerca do pagamento dos servidores em 2017 e em 2018, nesta última, limitou-se apenas a responder que seria impossível fazer o pagamento, no entanto, fez gastos pouco relevantes, cujos valores seriam suficientes para pagar os servidores.
“O atual gestor, desde que assumiu o Município, não se preocupou em efetuar o pagamento desta dívida, limitando-se a arguir, reiteradamente, que recebeu o Município com dificuldades financeiras. Ocorre que, apesar destas supostas dificuldades, diversos novos gastos supérfluos foram feitos”, disse a promotora, ao citar como exemplo a aquisição de um lote no valor de R$ 80 mil destinados a doação ao Tribunal de Justiça para construção de novo Fórum. “O salário é direito social e há em seu favor um amplo sistema de proteção constitucional, sendo crédito de natureza alimentar e tendo seu pagamento conotação diferenciada em relação às outras despesas públicas”.
A ação também alegou desproporcionalidade nos gastos por alguns serviços, a exemplo do pagamento de R$ 45.779,49 para revitalização de duas praças e de R$ 290.493,74, gastos de janeiro a julho de 2018, para manutenção de meio-fio, poda de árvores, capina e limpeza de terrenos baldios, tendo-se em vista que Almas é um município de pequeno porte. Só nos festejos de comemoração do aniversário da cidade foram gastos quase R$ 46 mil, fato este que ainda deverá ser apurado em ação de improbidade administrativa, antecipou Luma.
Diante dos fatos, a Ação requer a concessão de liminar para obrigar o Município, no prazo de até cinco dias, a pagar os salários atrasados de dezembro de 2016, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 5 mil, penalidade esta que deverá incidir sobre o patrimônio pessoal do gestor público. Em caso de descumprimento da decisão judicial, a Ação requer o bloqueio de 60% do valor referente às transferências constitucionais, que deve ser destinado exclusivamente ao pagamento dos salários dos servidores municipais.