Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Estado

Foto: Divulgação

Foto: Divulgação

A 3ª Promotoria de Justiça de Gurupi ajuizou nessa quinta-feira, 11, Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra a Fundação UnirG e a Universidade de Gurupi. O objetivo da iniciativa do Ministério Público do Tocantins (MPTO) é a suspensão imediata de todos os atos relacionados à revalidação de diplomas estrangeiros de medicina, devido a uma série de graves irregularidades que indicam a criação de uma "indústria de revalidações" à margem da legislação federal.

De acordo com a titular da 3ª Promotoria de Justiça de Gurupi, Luma Gomides de Souza, a instituição vem operando "um esquema paralelo e clandestino de revalidação". A Portaria 1.151/2023 do Ministério da Educação (MEC) fixa a capacidade máxima de revalidação ao número de vagas anuais do curso. 

Ainda de acordo com a Promotoria, embora possua autorização para 240 vagas, somente em 2025, a UnirG pretende processar cerca de 1.600 revalidações, cobrando uma taxa de R$ 8 mil por candidato. Em 2024 foram 1.057 e em 2023, 1.668 revalidações. 

Na Ação Civil Pública, o MPTO requer à Justiça: 

- A  suspensão imediata de qualquer ato de recebimento, processamento ou emissão de novas revalidações,

- O bloqueio de novas tramitações, inclusive por vias informais (e-mail);

- A fixação de multa diária em caso de descumprimento;

- A declaração de nulidade dos atos praticados sem competência legal.

Antes de judicializar o caso, o Ministério Público chegou a expedir uma Recomendação para que a instituição cessasse as práticas ilegais, mas o alerta foi ignorado pela gestão da universidade.

Irregularidades técnicas e legais

A ação destaca que a UnirG não preenche o requisito básico exigido pelo MEC para atuar como instituição revalidadora. A norma federal exige que a universidade tenha Conceito Preliminar de Curso (CPC) igual ou superior a 3. Atualmente, o curso de Medicina da UnirG possui conceito insatisfatório (nota 2 e, em consulta recente, nota 1), o que a torna tecnicamente inabilitada para aferir a aptidão de médicos formados no exterior.

Além disso, a Promotoria de Justiça identificou que a universidade violou a Resolução CNE/CES nº 2/2024, que estabeleceu o Exame Nacional (Revalida) como via exclusiva para revalidação, encerrando a possibilidade de processos simplificados autônomos por instituições de ensino. Mesmo após o fim do prazo de transição da norma, a UnirG continuou recebendo novos pedidos.

Esquema paralelo e terceirização ilegal

Para viabilizar o alto volume de processos, a instituição passou a receber solicitações de forma informal por e-mail, burlando a Plataforma Carolina Bori (sistema oficial do governo federal que garante transparência e rastreabilidade).

“A instituição contratou uma empresa terceirizada para analisar a documentação acadêmica, o que é proibido, pois se trata de uma atividade-fim indelegável de uma universidade pública. Tudo isso foi feito sem edital, sem publicidade e cobrando altas taxas, gerando um risco imenso ao erário caso esses valores precisem ser devolvidos”, alertou a promotora Luma Gomides.

Recusa dos CRMs

Segundo a Promotoria, a atuação irregular já gera reflexos práticos. Segundo a investigação do MPTO, os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) de diversos estados estão se recusando a registrar os médicos revalidados pela UnirG, devido à "flagrante ilegalidade dos diplomas".

“Estamos diante de um cenário que coloca em risco a saúde pública, ao permitir a atuação de profissionais cuja aptidão não foi avaliada corretamente, e também lesa os próprios médicos requerentes, que pagaram caro por um processo viciado e agora não conseguem obter o registro profissional”, completou a promotora.

UnirG se posiciona 

Por meio de nota, a UnirG esclareceu que os procedimentos de revalidação de diplomas estrangeiros realizados pela instituição sempre observaram rigorosamente a legislação, bem como os princípios constitucionais que regem o ensino superior no país. A Universidade destacou ainda que não há qualquer iniciativa institucional que se afaste da ética, da responsabilidade acadêmica ou do compromisso com a qualidade da formação médica

Confira a nota da UnirG na íntegra 

Nota – Revalidação de Diplomas Estrangeiros 

A Universidade de Gurupi – UnirG, vem a público esclarecer e reafirmar que os procedimentos de revalidação de diplomas estrangeiros realizados pela instituição sempre observaram rigorosamente a legislação, bem como os princípios constitucionais que regem o ensino superior no país. 

A UnirG atua amparada pela autonomia universitária, assegurada pelo artigo 207 da Constituição Federal, que garante às universidades autonomia didático-científica, administrativa e de gestão acadêmica, devendo suas decisões ser pautadas pela legalidade, pela ética e pelo interesse público — valores que norteiam permanentemente a atuação institucional. 

Todos os processos conduzidos pela UnirG foram estruturados com base nas normas nacionais vigentes à época de sua implementação, respeitando os atos normativos do Conselho Nacional de Educação (CNE), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) e os princípios legais. 

A Universidade destaca que não há qualquer iniciativa institucional que se afaste da ética, da responsabilidade acadêmica ou do compromisso com a qualidade da formação médica, sendo o processo de revalidação conduzido com critérios técnicos, análise documental rigorosa e observância das exigências legais aplicáveis. 

A UnirG reafirma, ainda, seu compromisso com o diálogo institucional, com o respeito às autoridades e com a plena colaboração com os órgãos de controle, sempre na defesa da segurança jurídica, da autonomia universitária e da educação superior pública de qualidade, especialmente no interior do país, onde cumpre papel estratégico para o desenvolvimento regional. Por fim, a instituição ressalta que permanece confiante na legalidade de seus atos, na correção de seus procedimentos e na atuação responsável de sua gestão, reiterando que continuará pautando todas as suas ações pelo estrito cumprimento da lei, pela ética administrativa e pelo interesse público. 

Universidade de Gurupi (Matéria atualizada às 16h17min de 14/12/2025)