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Saúde

Foto: Divulgação

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A recorrente falta de leitos no Hospital Regional de Araguaína (HRA) para atender aos pacientes encaminhados pela UPA 24 horas foi tratada em audiência, nesta quarta-feira, 25, na 2ª Vara da Fazenda Pública de Araguaína. Em outubro de 2017, o Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou ação civil pública visando a regularização da oferta do atendimento. Apesar de uma liminar ter sido expedida no mesmo mês, o problema ainda persiste.

Na audiência, ficou definido que o Estado deve adotar um conjunto de medidas para sistematizar o acolhimento dos pacientes encaminhados pela Unidade de Pronto Atendimento, quais sejam: a estruturação de Núcleo Interno de Regulação (NIR) dotado de dois médicos, em 90 dias; a capacitação de servidores para o acolhimento e a classificação de risco dos pacientes, integrando as equipes da UPA e do HRA, em 60 dias; e a implantação de rotinas de referência e contra referência no Pronto-Socorro do HRA, o que demandará a contratação de oito médicos. Esta última medida tem prazo de 45 dias para ser implementada.

Ao Instituto Saúde e Cidadania (Isac), gestor da UPA 24 horas, caberá designar um médico exclusivo para analisar os pacientes que estão na Unidade de Pronto Atendimento há mais de 24 horas, para que seja prestada melhor assistência e haja análise mais precisa se os pacientes devem ser encaminhados para o HRA ou se devem receber alta. Sobre esta medida, foi dado prazo de 10 dias para que o Instituto Isac informe à Justiça o nome e contato dos médicos que executarão essa tarefa.

O Instituto também deve promover treinamento para seus servidores no que se refere ao acolhimento de pacientes com classificação de risco, devendo disponibilizar vagas para a equipe do HRA.

Além disso, ficou definido que todas as eventuais negativas de atendimento devem ser antecedidas de contato formal entre os diretores técnicos do Hospital Regional de Araguaína (HRA) e da UPA 24 horas ou por quem estes indicarem formalmente.

Segundo a Portaria nº 10/2017 do Ministério da Saúde, as UPAs só podem manter os pacientes sob observação pelo prazo máximo de 24 horas, encarregando-se do diagnóstico e da estabilização do quadro do paciente. Após esse período, a continuidade da internação deve ocorrer em unidade hospitalar.

Após obter, em 20 de outubro de 2017, uma liminar na Justiça que determina ao Estado que garanta, no HRA, a continuidade do atendimento dos pacientes encaminhados pela UPA 24 horas, o Ministério Público Estadual precisou recorrer à Justiça, em diversas ocasiões, requerendo o acolhimento de pacientes.

Por parte do MPE, foram ajuizados 38 pedidos para a transferência de 80 pacientes da UPA 24 horas para o Hospital Regional de Araguaína, considerando que os mesmos já aguardavam o encaminhamento há mais de 24 horas.

O MPE vem atuando no processo representado pela Promotora de Justiça Araína Cesárea D’Alessandro. Além dela, estavam na audiência a juíza Milene de Carvalho Henrique; o procurador do Estado Kledson de Moura Lima; o procurador do Município Gustavo Fidalgo e Vicente, além de representantes do Instituto Isac e gestores e técnicos da área de saúde. (Ascom MPE)