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Polí­cia

Foto: Rondinelli Ribeiro

Foto: Rondinelli Ribeiro

A Justiça condenou, nessa última quarta-feira, 1º, Manoel V. C. dos S. pelo assassinato de um 3º sargento da Polícia Militar durante tentativa de assalto a um correspondente bancário, em Araguaína. O réu foi condenado a 35 anos, sete meses e quinze dias de reclusão, em regime fechado, por crimes previstos no artigo 157 do Código Penal.

Segundo os autos, Manoel e um comparsa estavam armados quando entraram no estabelecimento, renderam a proprietária e anunciaram o assalto. No momento, 25 pessoas estavam no local. Uma delas era o sargento Jandres Alves Bezerra, que ao perceber a movimentação, reagiu. Durante a troca de tiros, o policial foi baleado e morreu ainda no local. Na fuga, um dos assaltantes também acabou falecendo em confronto com a polícia.

Manoel foi denunciado pelo Ministério Público pelos crimes previstos no artigo 157, § 3º, do Código Penal (vítima: Jandres Alves Bezerra), e artigo 157, §2º, incisos I e II, c/c artigo 14, II, por várias vezes (em face das demais vítimas existentes no local), na forma do artigo 70, caput, do Código Penal Brasileiro.

Na sentença, o juiz Francisco Vieira Filho, da Comarca de Araguaína, condenou o réu a 23 anos e nove meses de reclusão pelo crime de latrocínio, além do pagamento de indenização por danos morais na quantia de R$ 20 mil aos herdeiros da vítima. “Reputo ser essa quantia mínima justa e proporcional à agressão física sofrida, à dor de espírito, desconforto e desequilíbrio emocionais por que naturalmente os familiares das vítimas passaram ou estão passando”, ponderou o magistrado.

Em relação à tentativa de assalto, o juiz compreendeu que a intenção dos criminosos não era apenas efetuar um roubo contra a instituição privada, mas também contra as pessoas que estavam no local. “Logo, além do crime de latrocínio que vitimou Jandres, houve também a tentativa de roubo contra os demais clientes que estavam na agência e que concretamente sofreram a coação por parte dos autores, os quais só não conseguiram chegar a seu intento por circunstâncias alheias à sua vontade”, explicou o magistrado. Desta forma, o réu ainda foi sentenciado a quatro anos, quatro meses e sete dias de reclusão pelos 25 delitos de roubo perpetrados contra os clientes que estavam no correspondente bancário na hora do assalto.

Ao todo, Manoel vai cumprir pena de 35 anos, sete meses e quinze dias de reclusão, em regime fechado. Ele ainda foi condenado ao pagamento de 105 dias-multa à base de 1/30 do salário mínimo vigente à época e indenização à família da vítima no valor de R$ 20 mil. (Cecom/TJTO)