O Poder Judiciário do Tocantins (PJTO), por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Araguaína e a Vara de Execuções Fiscais daquela Comarca, vai promover, entre os dias 6 e 13/11, o 2º Mutirão de Negociações Fiscais.
A ação acontece em parceria com a Prefeitura Municipal, com o objetivo de auxiliar cidadãos e empresas a quitarem seus compromissos e reduzir o número de processos judiciais relacionados às dívidas ativas.
A organização prevê o atendimento de 500 a 1000 contribuintes por dia. E as pessoas interessadas em parcelar seus débitos e obter descontos em juros e multas, deverão comparecer ao Ginásio Poliesportivo Pedro Quaresma, entre 8h e 18h, incluindo sábado (11/11) e domingo (12/11).
De acordo com a assessora jurídica da Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Araguaína, servidora Cleidiana Passos, o 2º Mutirão de Negociações Fiscais é uma oportunidade que o Poder Judiciário do Tocantins e a Prefeitura de Araguaína oferecem às pessoas físicas e jurídicas, para organizar, parcelar e pagar seus débitos com descontos. “Evitando, por exemplo, vários tipos de penhoras como imóveis, veículos e conta bancária", ressalta.
Critérios de participação
Entram nas negociações créditos tributários e não tributários, vencidos até o dia 30 de setembro deste ano. Os débitos contemplados são: IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano); Taxa de Lixo; ISS (Imposto Sobre Serviço); crédito estudantil; multas de fiscalização; multas por descumprimento da legislação de licitações e contratos, preços públicos, outorga onerosa, alienações de bens e indenizações de qualquer natureza; multas de obras, posturas, uso de solo, meio ambiente, vigilância sanitária e transportes.
Conforme a quantidade de parcelas, haverá também mudanças nos descontos de multas e juros:
Pagamento à vista | 100% de desconto |
Até 3 parcelas | 95% de desconto |
Até 8 parcelas | 90% de desconto |
Até 10 parcelas | 85% de desconto |
Até 14 parcelas | 80% de desconto |
Até 18 parcelas | 75% de desconto |
Até 26 parcelas | 70% de desconto |
Até 36 parcelas | 65% de desconto |
Até 48 parcelas | 60% de desconto |
Até 60 parcelas | 55% de desconto |
Independentemente do parcelamento, a prestação mínima não poderá ser inferior a R$ 250,00 e será necessário pagar um valor de entrada com percentual da dívida total ainda a ser definido pela Prefeitura de Araguaína e a Vara de Execuções Fiscais.
Lei Municipal
Aprovada pela Câmara de Vereadores de Araguaína, a Lei Complementar n° 144, de 6 de julho de 2023, autoriza a Prefeitura Municipal à adesão ao Programa Nacional de Governança das Execuções Fiscais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê medidas de conciliação para o encerramento de demandas judiciais de cobrança e negociação de débitos ainda em fase administrativa. (TJ-TO)