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Meio Jurídico

Foto: Divulgação

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A dona de uma propriedade rural situada na TO-222, na zona rural do município de Aragominas, deverá receber R$ 53,6 mil de indenização por danos morais e materiais por conta de um incêndio que ocorreu em parte da sua fazenda. A decisão, proferida pelo Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), foi publicada nesta quinta-feira, 9.

De acordo com os autos, a fazenda da requerente foi incendiada em outubro de 2015 em decorrência do rompimento de um cabo da rede elétrica, de responsabilidade da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S/A, ocasionado pelo atrito com a vegetação. Desta forma, ocorreu um curto-circuito e, por consequência, a queima de 20 alqueires de pastos, gerando assim inúmeros prejuízos à proprietária.

Ainda de acordo com a apuração, não houve tempo para tentar conseguir ajuda dos bombeiros em função da distância e o difícil acesso. Para sanar a situação, a requerente precisou contratar trabalhadores e máquinas para controlar o fogo. Mesmo assim, o incêndio causou sérios estragos à propriedade.

Na sentença, o juiz Márcio Soares da Cunha, do Nacom, observou as consequências sociais e econômicas causados à requerente e sua família. “São notórios os constrangimentos, transtornos e abalos provocados nos afetos e atributos íntimos de um produtor pela deterioração do pasto de onde retira o sustento próprio e de sua família, circunstância hábil para configurar o dano moral puro, que deve ser reparado”, argumentou.

Assim, a Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S/A foi condenada ao pagamento de R$ 43.633 em reparação aos danos materiais e mais R$ 10 mil por danos morais, incidindo sobre o valor apurado correção monetária desde a data do sinistro (04/10/2015), além de juros de mora à taxa de 1% ao mês desde a citação, por se tratar de responsabilidade contratual. (Cecom/TJTO)