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Estado

O MPE expediu recomendação ao município de Gurupi, nessa segunda-feira

O MPE expediu recomendação ao município de Gurupi, nessa segunda-feira Foto: Divulgação

Foto: Divulgação O MPE expediu recomendação ao município de Gurupi, nessa segunda-feira O MPE expediu recomendação ao município de Gurupi, nessa segunda-feira

O Ministério Público Estadual (MPE) expediu recomendação ao município de Gurupi, nessa segunda-feira, 13, orientando que o serviço de atenção básica de saúde seja organizado e estruturado de modo que garanta, às pessoas com transtorno do espectro autista, o atendimento integral previsto na Lei nº 12.764/12, no que se refere ao diagnóstico precoce, ao atendimento multiprofissional e ao acesso a medicamentos e nutrientes.

A recomendação foi expedida pelo promotor de justiça Marcelo Lima Nunes, que atua na área de defesa da saúde pública, após restar apurado em Inquérito Civil Público que o município não dispõe da estrutura de atendimento definida em lei e que, em decorrência disso, várias crianças de Gurupi estão sem o acolhimento adequado.

Sobre o atendimento multiprofissional, o município é orientado a dispor de equipe com médico, psicólogo, fonoaudiólogo, pedagogo, assistente social, psicopedagogo e terapeuta ocupacional com capacitação em Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Também é orientado que se forneça nutrição adequada e terapia nutricional, que disponibilize todos os tipos de exames e testes necessários para o diagnóstico precoce e efetue o treinamento sistemático dos médicos para este diagnóstico.

O município tem prazo de 30 dias para informar ao MPE, por escrito, sobre o acolhimento da recomendação e as providências tomadas. O descumprimento dos termos da Lei nº 12.764/12, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, pode configurar ato de improbidade administrativa, requerendo medidas judiciais por parte do Ministério Público.