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Segundo a OAB, o Poder Judiciário não pode declinar do dever do Estado brasileiro de prevenir, punir e erradicar toda forma de violência contra a mulher

Segundo a OAB, o Poder Judiciário não pode declinar do dever do Estado brasileiro de prevenir, punir e erradicar toda forma de violência contra a mulher Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Segundo a OAB, o Poder Judiciário não pode declinar do dever do Estado brasileiro de prevenir, punir e erradicar toda forma de violência contra a mulher Segundo a OAB, o Poder Judiciário não pode declinar do dever do Estado brasileiro de prevenir, punir e erradicar toda forma de violência contra a mulher

A Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins (OAB-TO), por meio da Comissão da Mulher Advogada, informou que acompanha com preocupação o desencadear processual do caso de agressão doméstica e familiar ocorrido em Araguaína, na noite da última sexta-feira, 17 de agosto.

As imagens das câmeras de segurança do local dos fatos foram amplamente veiculadas nos meios de comunicação e demonstram uma situação de extrema violência física, praticada pelo marido contra a esposa.

Nesse cenário, causa estranhamento a manifestação do Ministério Público do Estado do Tocantins, no sentido de que as circunstâncias do crime não sugerem a necessidade da prisão cautelar. É regra do Direito Brasileiro que na aplicação da lei deve-se buscar os fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum (art. 5º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro).

Segundo a OAB, o Poder Judiciário não pode declinar do dever do Estado brasileiro de prevenir, punir e erradicar toda forma de violência contra a mulher. Essa obrigação está fixada na Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a Mulher.

Coincidentemente, nesta segunda-feira, 20, tem início no Tocantins a “Campanha Justiça pela Paz em Casa”, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça, o CNJ.

A campanha revela o comprometimento dos atores da Justiça com a temática, daí porque a sensação de impunidade ou, dito de outra forma, de menos importância dos corpos femininos, funciona como desestímulo à denúncia.

Em 2009, pesquisa do Ibope/Avon (2009) já mostrava que a mulher em situação de violência não denuncia as agressões pela preocupação com a criação dos filhos (23%); por medo de serem mortas caso rompessem a relação (17%); por falta de autoestima (12%) e por vergonha de admitir que era agredida/apanhava (8%).

Assim, se o Brasil reconhece que a violência contra a mulher é uma ofensa à dignidade humana e uma manifestação de relações de poder historicamente desiguais entre mulheres e homens - texto da Convenção referida - e, por isso, é necessário atuar com diligência, o que se espera do Estado a partir de agora e que seja fiscalizado o cumprimento das medidas protetivas fixadas em juízo.