A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quarta-feira, 22, no Tocantins, a segunda fase da Operação Famulus em conjunto com a Representação Regional de Inteligência Previdenciária (REINP/TO), visando desarticular grupo criminoso especializado na prática de fraudes contra o INSS.
Aproximadamente 30 Policiais Federais cumprem 12 Mandados Judiciais expedidos pela Vara Única da Justiça Federal da Seção Judiciária de Gurupi, sendo três Mandados de Prisão Temporária e nove Mandados de Busca e Apreensão nas cidades tocantinenses de Gurupi, Formoso do Araguaia, Palmeirópolis, Alvorada, Paranã e Araguaçu. Além disso serão intimados a prestar esclarecimentos mais 04 tabeliães.
Na primeira fase da operação, deflagrada em junho de 2016, verificou-se que a atuação criminosa se iniciava quando pessoas interessadas na obtenção de benefícios previdenciários eram cooptadas pelos investigados e entregavam documentos em escritórios de advocacia de integrantes da quadrilha, onde eram adulterados com inserção de dados falsos. Após análise dos materiais apreendidos constatou-se que também eram emitidas 2ª vias de certidões públicas pelos tabeliães dos cartórios extrajudiciais com inserção indevida de informações ideologicamente falsas relativas à profissão do requerente.
Com o aprofundamento da investigação, observou-se que em muitos casos os investigados propositalmente davam entrada com um pedido junto ao INSS sem os documentos básicos para a concessão do benefício ora pleiteado com a finalidade de ser indeferido e posteriormente lograr êxito na Justiça Estadual ou Federal, indicando assim, a participação de servidor do Judiciário Estadual do Fórum de Alvorada que viabilizava a elaboração de decisões favoráveis ao requerente.
A Justiça Federal ordenou ao INSS a suspensão de benefícios previdenciários que foram instruídos com documentos ideologicamente falsos. A estimativa de prejuízo com benefícios pagos e aqueles cujos pagamentos poderão ser evitados atinge o montante de R$ 4.169.928,50 (quatro milhões, cento e sessenta e nove mil, novecentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos).
Figuram entre os presos uma advogada que atua na área previdenciária, a qual possui escritórios estabelecidos nas cidades de Gurupi e Palmeirópolis; um ex-prestador de serviço à referida advogada e um servidor do Fórum Judicial de Alvorada do Tocantins.
Os investigados ficam detidos no Presídio de Cariri/TO e podem responder pelos crimes de estelionato previdenciário (artigo 171, §3º do CPB), falsidade ideológica (artigo 299 do CPB), associação criminosa (artigo 288 do CPB), corrupção ativa (artigo 333 do CPB),
corrupção passiva (artigo 317 do CPB) e sonegação fiscal (artigo 2º, inciso I da Lei 8.137/90), sem prejuízo de outras implicações penais que vierem a ser comprovadas. A pena prevista para o estelionato majorado é de 1 a 5 anos de reclusão, podendo ser
aumentada em 1/3 pelo fato de o crime ser cometido contra autarquia previdenciária (INSS). Já a sanção penal prevista para os crimes de corrupção ativa ou passiva é de reclusão de 2 a 12 anos, e multa.
O nome da operação faz alusão a Família em latim, considerando que as fraudes eram praticadas especialmente por mãe e filha.