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Polí­tica

A pedido do Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO), a Justiça Federal condenou o ex-governador Marcelo de Carvalho Miranda pela prática dos crimes de dispensa indevida de licitação, por cinco vezes, e de peculato, por seis vezes.

A ação penal foi ajuizada pelo MPF/TO em abril de 2014, e se refere à contratação sem licitação da Oscip Brasil para gerir os hospitais estaduais, além do desvio de recursos públicos da Saúde, nos anos de 2003 e 2004.

A contratação irregular decorreu de ordem direta do então governador do Tocantins, Marcelo Miranda, após indicação do seu primo, o então secretário de Estado Paulo Cesar Miranda Coelho. A entidade passou, então, a receber grandes repasses de dinheiro público sob argumento de gerir todas as unidades hospitalares estaduais.

Na sentença, o Juiz Federal João Paulo Abe consignou que a contratação “foi maculada por diversos vícios procedimentais e se tratava, em verdade, de manifesta terceirização da gestão dos serviços de saúde do Estado do Tocantins, por meio de dispensa indevida de licitação, o que favoreceu a Oscip Brasil e seu diretor, Eduardo Henrique Saraiva Farias”. Ainda segundo o magistrado, tal contratação também favoreceu “os fornecedores que, doravante, passaram a ser contratados sem a devida realização de procedimento licitatório, durante o período em que a Oscip Brasil esteve à frente da gestão da saúde no Estado”.

Segundo depoimentos transcritos na sentença, Paulo Cesar Miranda Coelho, primo do ex-Governador, chegou a confessar ao então Secretário de Saúde do Estado do Tocantins que a contratação da Oscip Brasil era apenas “pro forma”, ou seja, apenas para cumprir uma mera formalidade e permitir a gestão concreta dos recursos da Saúde do Estado de maneira deliberada, e sem qualquer controle, pelo diretor da mencionada entidade, Eduardo Henrique Saraiva Farias.

Conforme demonstrado pelo MPF no processo, para assumir o compromisso de administrar 14 hospitais públicos em 12 municípios do Estado, a Oscip Brasil instituiu um escritório rudimentar em Palmas com somente duas pessoas, não havendo prepostos da entidade nas unidades hospitalares supostamente administradas.

Também ficou comprovado que a Oscip havia sido criada menos de dois anos antes de sua contratação pelo Estado do Tocantins e que não ostentava capacidade operacional e nem experiência suficiente na área de administração hospitalar que justificasse sua contratação.

Durante o período em que a Oscip esteve à frente dos hospitais, houve desabastecimento por falta de pagamentos aos fornecedores. A gestão catastrófica foi reconhecida pelo próprio procurador-geral do Estado à época, José Renard, que, em despacho para viabilizar a contratação de empresa para a prestação de serviços ao Hospital de Referência de Gurupi, mencionou a situação de quase colapso em que entrou a rede pública hospitalar do Estado em face dos problemas advindos com a Oscip Brasil.

A condenação está amparada em provas testemunhais e documentais, além de relatórios de auditoria do Tribunal de Contas da União e do Departamento Nacional de Auditoria do SUS.

Por meio da sentença, proferida pela Justiça Federal em Palmas, Marcelo Miranda foi condenado às penas de 08 anos de reclusão e 189 dias-multa, pelo crime de peculato, e 05 anos, 09 meses e 10 dias de detenção, além de R$ 135.042,19, a título de multa, pelo crime de dispensa indevida de licitação.

A pena deve ser cumprida em regime inicial fechado. A decisão não é definitiva, cabendo recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O MPF/TO avaliará se é caso de recorrer para obter o aumento da pena.

Ação penal ficou suspensa em razão da não autorização da Assembleia Legislativa do Tocantins – Inicialmente, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins negou autorização para processamento desta ação penal em desfavor do então Governador, o que motivou a suspensão do processo. Com a comunicação da mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal, acerca da necessidade de autorização da Assembleia Legislativa para o recebimento de denúncias e instauração de ações penais contra Governadores de Estado, o feito voltou a tramitar somente em 17.05.2017.

Outros réus já haviam sido condenados criminalmente pela Justiça Federal – Em relação aos mesmos fatos, os réus Eduardo Henrique Saraiva Farias, Henrique Barsanulfo Furtado também foram condenados criminalmente no processo nº 9673-28.2015.4.01.4300.

Condenação por improbidade administrativa - Por causa da contratação ilegal da Oscip Brasil e do desvio de dinheiro público em favor de tal pessoa jurídica,Marcelo Miranda já havia sido condenado na esfera cível, em 2017, à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de sete anos, além de ter sido proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios. Também foi condenado a ressarcir o prejuízo causado, no valor de R$ 25.526.070,67, e a pagar multa civil correspondente a 100 vezes o valor da remuneração mensal como governador. (Processo nº 2008.43.00.004443-9) (Ascom MPF-TO)