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Polí­tica

Ex-governador já foi condenado há mais de 13 anos de prisão e aguarda julgamento de recursos

Ex-governador já foi condenado há mais de 13 anos de prisão e aguarda julgamento de recursos Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado Ex-governador já foi condenado há mais de 13 anos de prisão e aguarda julgamento de recursos Ex-governador já foi condenado há mais de 13 anos de prisão e aguarda julgamento de recursos

O Conexão Tocantins está acompanhando o andamento a ação penal contra Marcelo Miranda (MDB), na qual o ex-governador do Tocantins já foi condenado em 1ª instância a mais de 13 anos de prisão pelos crimes de dispensa indevida de licitação e peculato no caso referente à contratação da Oscip Brasil para gerir os hospitais estaduais, além do desvio de recursos públicos da Saúde, nos anos de 2003 e 2004 durante sua gestão.

Conforme consta no processo judicial eletrônico da Justiça Federal a última movimentação do caso foi no dia 15 de março de 2019 e trata-se de uma petição de ofício de juntada de documento ao processo. A última decisão referente ao caso é do dia 31 de janeiro de 2019 e trata-se de uma deliberação do juiz Pedro Felipe de Oliveira Santos para que Marcelo Miranda fosse intimado para que a defesa do mesmo apresentasse contrarrazões ao recurso interposto pelo Ministério Público Federal e remissão dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1)

Em uma busca ao sistema eletrônico do TRF 1 não consta que a 2ª instância já tenha recebido o processo. Consultado pelo Conexão Tocantins o MPF no Tocantins confirmou que o recurso seguirá para Brasília/DF após os autos serem remetidos às partes para que as contrarrazões sejam apresentadas. Em novembro do ano passado a Procuradoria da República apresentou recurso no qual requereu o aumento da pena do ex-governador em 1/3 (um terço), elevando a condenação de 13 anos e 9 meses para mais de 16 anos de prisão.

De acordo com o MPF, o fato do suposto crime ter sido praticado por um gestor público de alto cargo eleva a gravidade do problema e, consequentemente, da pena. “Marcelo Miranda praticou o crime enquanto chefe do Poder Executivo e, portanto, no exercício de elevada função de direção. Por este motivo, impõe-se reconhecer a incidência da causa de aumento de 1/3 (um terço) da pena, prevista no art. 327, §2º, do Código Penal”, frisou a Procuradoria da República.

Entenda

Marcelo Miranda foi condenado em agosto do ano passado a mais de 13 anos de prisão pela prática dos crimes de dispensa indevida de licitação, por cinco vezes, e de peculato, por seis vezes no caso da contratação sem licitação da Oscip Brasil, que teria ocorrido, segundo o MPF, por ordem direta do ex-governador, após indicação do seu primo, o então secretário de Estado Paulo Cesar Miranda Coelho. A entidade passou, então, a receber grandes repasses de dinheiro público sob argumento de gerir 14 hospitais públicos em 12 municípios

Ainda segundo o MPF, para cumprir o acordo a Oscip Brasil instituiu um escritório rudimentar em Palmas com somente duas pessoas, não havendo prepostos da entidade nas unidades hospitalares supostamente administradas.Também ficou comprovado que a Oscip havia sido criada menos de dois anos antes de sua contratação pelo Estado do Tocantins e que não ostentava capacidade operacional e nem experiência suficiente na área de administração hospitalar que justificasse sua contratação.

Durante o período em que a Oscip esteve à frente dos hospitais, houve desabastecimento por falta de pagamentos aos fornecedores. A gestão catastrófica foi reconhecida pelo próprio procurador-geral do Estado à época, José Renard, que, em despacho para viabilizar a contratação de empresa para a prestação de serviços ao Hospital de Referência de Gurupi, mencionou a situação de quase colapso em que entrou a rede pública hospitalar do Estado em face dos problemas advindos com a Oscip Brasil.

Segundo a Procuradoria da República, não há prazo para que os recursos sejam julgados pelo TRF 1 em Brasília. O processo de número 0006973-16.2014.4.01.4300 pode ser consultado na página da Justiça Federal.