A Procuradoria Geral do Estado foi intimada eletronicamente nesta sexta-feira, 24, da decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Civil Originária (ACO) 3154, de 27 de julho, determinando à União que emita o Certificado de Regularidade Previdenciária, suspendendo a inscrição do Estado do Tocantins no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (CAUC). Moraes atendeu pedido da PGE/TO um mês depois da apresentação da Ação Cível no STF.
Na ação, a PGE destacou que “o CRP do Estado do Tocantins venceu no dia 12 de maio de 2018 e não houve a renovação pelo Ministério da Previdência Social, o que o impede de contrair novos empréstimos, receber recursos de operações de créditos contratadas, celebrar convênios e a realizar operações técnicas e financeiras necessárias ao desenvolvimento de ações que se encontram em andamento”.
Conforme ficou provado no pedido inicial, apesar do esforço financeiro da atual gestão, o passivo de obrigações previdenciárias relacionadas ao Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (Igeprev), somava o total de R$ 506.854.734,88, o que acarretou a inscrição do Estado perante o CAUC, impedindo a emissão do CRP.
Com a decisão do ministro Alexandre, o Tocantins pode contrair novos empréstimos, receber recursos de operações de créditos contratados, celebrar convênios e realizar operações técnicas e financeiras necessárias ao desenvolvimento de ações que se encontram em andamento.