O juiz Jean Fernandes, da Comarca de Aurora do Tocantins, concedeu a André R. dos S. o perdão judicial pelo crime de homicídio culposo no trânsito, praticado contra seu irmão Jânio da C. S..
Conforme consta nos autos, no dia 19 de julho de 2017 o réu estava conduzindo uma motocicleta, com o seu irmão na garupa, quando se envolveu em um acidente que resultou na morte de Jânio. O réu não tinha permissão para dirigir e estava conduzindo a motocicleta sob influência de álcool.
Na sentença, o magistrado levou em consideração o princípio da fragmentaridade ou subsidiariedade do direito penal e citou o Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O juiz pode conceder o perdão judicial, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. As consequências a que o parágrafo se refere tanto podem ser físicas (ex: ferimento no agente) como morais (morte ou lesão em parentes ou pessoas ligadas ao agente por afinidade)”.
Para o juiz, “o fato indica dor moral, representada pelo remorso com a perda do ente querido, superando, assim, a sanção restritiva de direitos ou da liberdade”.
Confira a decisão.