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Qualquer pessoa que quiser acompanhar a movimentação financeira do seu candidato basta acessar o site da Justiça Eleitoral

Qualquer pessoa que quiser acompanhar a movimentação financeira do seu candidato basta acessar o site da Justiça Eleitoral Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Qualquer pessoa que quiser acompanhar a movimentação financeira do seu candidato basta acessar o site da Justiça Eleitoral Qualquer pessoa que quiser acompanhar a movimentação financeira do seu candidato basta acessar o site da Justiça Eleitoral

A partir deste domingo (9/9), inicia o prazo para que os partidos (diretórios regionais e municipais) e candidatos nas Eleições 2018 encaminhem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial. O prazo encerra no dia 13/9. A não apresentação da documentação necessária da prestação de contas parcial caracteriza infração grave às normas eleitorais, podendo levar à desaprovação das contas finais da campanha, com as consequências legais previstas.

No caso de partido, poderá ocorrer a suspensão da anotação do órgão partidário regional ou municipal, a depender da situação, o que impedirá qualquer ação perante à Justiça Eleitoral.

De acordo com a chefe de contas eleitorais e partidárias do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins (TRE-TO), Keila Tanganeli, a prestação de contas parcial é obrigação legal e tem por finalidade dar publicidade a arrecadação ocorrida até o momento. “As informações são enviadas pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais e em seguida são disponibilizadas no Divulga Contas, com a finalidade de dar transparência ao processo eleitoral. Qualquer pessoa que quiser acompanhar a movimentação financeira do seu candidato basta acessar o site da Justiça Eleitoral: www.tre-to.jus.br”, explicou.

Como fazer?

O envio da prestação de contas parcial ocorrerá por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitoral (SPCE), pela internet. Devem ser discriminados os recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro de partidos com toda a movimentação ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro, contendo a indicação dos nomes, CPF dos doadores, bem como o CNPJ de partidos ou candidatos doadores para campanhas; a especificação dos valores doados e, ainda, a identificação dos gastos efetivados com o detalhamento dos fornecedores.

No caso de órgãos regionais de partidos e de candidatos, quando do envio da parcial pelo SPCE, o processo será autuado automaticamente no PJe. No caso de partidos municipais, os cartórios eleitorais procederão à autuação física das parciais enviadas eletronicamente. No dia 15 de setembro o TSE fará a divulgação das prestações de contas parciais, indicando os doadores e os valores doados, assim como os gastos realizados.