Mais de 14.700 produtos apreendidos pela Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM-TO), com processos jurídicos e administrativos já tramitados e finalizados, foram destruídos no Aterro Sanitário de Palmas.
As mercadorias ferem a legislação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e por isso não podem ser doadas ou repassadas ao consumidor. “São produtos que não estão de acordo com a qualidade do Inmetro e, por isso, não estão aprovados para a comercialização”, informa a presidente da AEM, Débora Batista Almeida Vasconcelos Miola.
Rolo compressor e compactação
Todo o processo de destruição dos produtos foi acompanhado pelo presidente da Comissão de Destruição da AEM, Anderson Luiz Justino Martins e pelo engenheiro responsável pelo Aterro Sanitário de Palmas, João Marques. As máquinas fazem a compactação com o trator de esteira com rolo compressor e, posteriormente, os resíduos são aterrados, em conformidade com a legislação ambiental. “Acompanhamos todo o descarte dos produtos assegurando que nenhuma mercadoria irregular possa chegar até o consumidor e colocar em risco a vida da população”, informa Anderson.
Produtos destruídos
Brinquedos, artigos escolares, equipamentos de proteção individual, copos plásticos descartáveis, isqueiros, materiais elétricos, panelas de pressão, eletrodomésticos e eletroportáteis que não tinham condições de serem comercializados, por não atenderem os princípios da segurança, saúde e meio ambiente, são os produtos que foram destruídos.
O diretor técnico da Agência de Metrologia, Jailes Oliveira de Almeida, ressalta que é importante observar muito mais que a aparência dos produtos. “Os brinquedos, por exemplo, devem apresentar informações obrigatórias, selo de certificação, dados do fabricante, composição, faixa etária. Devem ser produzidos com produtos não nocivos à saúde das crianças”, informa o diretor.
Processo Legal
Todo o trâmite burocrático para o processo de destruição de produtos é acompanhado pela Comissão de Destruição da AEM, que é composta por servidores efetivos do órgão.
Todo o processo é público e está publicado no Diário Oficial do Estado (DOE). A inutilização é amparada pela Portaria 70/2014 do Inmetro.