O Juízo da 1ª Escrivania Cível de Goiatins julgou procedente, esta semana, 611 ações com pedido de nulidade contratual em empréstimos consignados realizados por instituições bancárias junto a aposentados analfabetos que vivem nos municípios atendidos pela comarca. Conforme a lei, os requerentes, não possuem condições reais de compreender os termos estabelecidos nos contratos e, por isso, os empréstimos foram julgados nulos pelo juiz Luatom Bezerra Lima.
Conforme explicou o magistrado, os processos foram julgados em bloco, “pois se tratavam de processos de menor complexidade processual e de demandas coletivas conexas pela realidade comum de serem os autores pessoas idosas, analfabetas, beneficiárias de aposentadorias ou pensões do INSS; e todas terem com os bancos citados relações bancárias de empréstimos consignados as quais questionam com idêntico fundamento”.
O juiz considerou que os requerentes foram atraídos pelas ofertas bancárias, mas que as instituições financeiras não observaram a realidade econômica e social de quem estava contratando o serviço, além dos quesitos necessários para validar um contrato desta natureza. “Neste aspecto inclusive, a mídia de atração dos bancos e de seus correspondentes bancários a essa especial massa coletiva de consumidores é a oferta de fácil liberação de dinheiro até mesmo para pessoas com restrições bancárias ou negativadas, sem a mínima conferência quanto ao extrapolar do limite legal para tais empréstimos consignados, ou ainda sem observar a necessária escritura pública de procuração assinada em Cartório de Notas na forma exigida pelo §2º do art. 215 do Código Civil e §1º do art. 37 da Lei dos Registros Públicos”, explicou.
Assim, o magistrado determinou o cancelamento de todos os contratos, condenou as instituições bancárias ao ressarcimento em dobro das parcelas já descontadas dos requerentes e ainda fixou indenização no valor de cinco salários mínimos aos contratantes. Estes, por sua vez, deverão devolver aos bancos, o valor do empréstimo recebido.