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Educação

Foto: Heliana Oliveira

Foto: Heliana Oliveira

Os pais que desejam conseguir vagas em uma das 20 escolas municipais e três conveniadas de Gurupi já podem ficar atentos aos prazos. O secretário de Educação de Gurupi, Eurípedes Fernandes, informa que, devido à qualidade do ensino oferecido na rede, a procura por uma vaga é grande, em especial, para os Cemei’s. Conforme ele, desta segunda-feira 29 de outubro até 23 de novembro serão realizados o cadastro para seleção nos Cemei’s e Escolas de Tempo Integral. 

A divulgação do resultado do processo de seleção acontecerá entre os dias 10 a 14 de dezembro nas secretarias das unidades escolares.

Eurípedes destaca que no Cemei Tania Scotta, no setor Nova Fronteira, são ofertadas para o Berçário II 16 vagas, para o Maternal I 24 vagas, para o Maternal II 20 vagas, somando 60. No Cemei Oneide De Souza, setor Campo Bello, para o  Berçário II são 16 vagas, Maternal I 04, Maternal II 20, somando 40 vagas. No Cemei Irmã Divina, bairro Jardim Dos Buritis, para o Berçário II são ofertadas 16 Vagas, Maternal I 03 vagas, Maternal II 20 vagas, totalizando 39 vagas. E na Escola José Pereira Da Cruz, que oferece Maternal II tem 20 Vagas. Ao total para essas modalidades a rede tem 139 vagas para seleção e mais 99 nas creches conveniadas, o que totaliza 235 vagas.

O secretário ainda alerta que para todas unidades escolares o período de renovação de matrícula é do dia 10 a 21 de dezembro e para matrícula dos novatos de 15 de janeiro a 23 de janeiro de 2019. São ofertadas em toda a rede 7.800 vagas. 

Documentação para cadastramento  

- Comprovante de residência atualizado no município de Gurupi (em que conste o CEP da rua em que reside);

II – Certidão de nascimento, carteira de identidade (RG) e CPF criança;

III – Cartão de vacina atualizado;

IV – Documento de identificação do responsável pela criança;

V- Cartão bolsa família com comprovação do Número de Inscrição Social – NIS do aluno e comprovação do recebimento bolsa família junto ao órgão competente;

VI – Cartão do SUS;

VII - Laudo médico que o educando possui necessidade educacional especial, deficiência física, mental, sensorial, múltipla deficiência, transtorno global do desenvolvimento (TGD) e altas habilidades/superdotação, quando for o caso;

VIII - Documento expedido pelo poder judiciário estabelecendo a medida protetiva;

Critérios para Seleção

I – O educando cuja família tenha baixa renda – cartão bolsa família condicionado a comprovação do recebimento bolsa família junto ao órgão competente para a comissão de análise – 20 pontos;

II - O educando com necessidade educacional especial, deficiência física, mental, sensorial, múltipla deficiência, transtorno global do desenvolvimento (TGD) e altas habilidades/superdotação - comprovar através de laudo médico -15 pontos;

III - O educando sob alguma medida protetiva – comprovar através de declaração ou outro documento expedido pelo poder judiciário estabelecendo a medida - 15 pontos;

IV - O educando em que a mãe o esteja empregada – comprovar através da carteira de trabalho e previdência social e último contra cheque 10 pontos;

a)  No caso de trabalhador informal– comprovar através de declaração do empregador ou de próprio punho e reconhecida firma.