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Polí­cia

Dezessete anos após matar acidentalmente a própria filha, uma bebê de três meses, um lavrador – hoje com 66 anos de idade –  foi a julgamento no Tribunal do Júri em Augustinópolis, município localizado a 620 Km de Palmas, na região do Bico do Papagaio. Assistido pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), o idoso foi absolvido nesta terça-feira, 30, após os jurados entenderem que a morte da bebê foi ocasionada por um acidente.

Os fatos ocorreram em maio de 2001, no Assentamento Dezesseis, zona rural de Augustinópolis, quando o lavrador – manuseando uma espingarda de fabricação caseira – disparou a arma, acertando, sem intenção, sua filha que estava nos braços da companheira dele, causando a morte da bebê.

Desde então, a DPE-TO vinha atuando para provar que o idoso não teve intenção de causar mal à vítima, mas que foi um tiro acidental. No júri, em seu interrogatório, o assistido reafirmou, muito emocionado, que não agiu com vontade de matar e que até hoje carrega consigo o sentimento de pesar pela perda da filha.

O defensor público Alexandre Maia, que atuou no Júri em defesa do assistido, sustentou a tese de homicídio culposo e de perdão judicial. Na hipótese de homicídio culposo, conforme o art. 121, §5º, do Código Penal, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. “A absolvição foi uma forma de aliviar parte da dor, pois conseguiu mostrar à sociedade que ele não era um homicida”, disse o defensor Público sobre o caso.

A esposa do assistido e mãe da bebê entendeu que não houve vontade dele em causar o ocorrido e, portanto, perdoou o companheiro. Ela o acompanhou durante o júri. Atualmente, o casal tem uma família com cinco filhos e não mora mais no Tocantins, residindo no interior do Estado de Alagoas.