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Estado

Foto: Lia Mara

Representantes do Governo defenderam durante entrevista à imprensa nesta quarta-feira, 21, no Palácio Araguaia, o ato de intervenção da Agência de Fomento e afirmaram que o Executivo estadual procurou corrigir falhas, evitar fraudes e garantir o uso correto do dinheiro público investido no órgão.

O titular da Controladoria do Gasto Público e Transparência (CGE), Senivan Almeida, iniciou sua fala explicando como a investigação teve início e quais os fatos que levaram ao afastamento preventivo do ex-diretor-presidente, Maurílio Ricardo Araújo de Lima.

“Nós recebemos uma denúncia em 20 de julho deste ano, por intermédio da Ouvidoria Geral do Estado, que fica sob responsabilidade da CGE. Diante das informações obtidas, nós baixamos uma portaria no dia 23 do mesmo mês para efetivação de uma auditoria extraordinária visando apurar as irregularidades apontadas na denúncia”, afirmou.

“Dentro dessa denúncia investigamos a existência de funcionários fantasmas na Agência de Fomento, irregularidades na contratação de empresa que prestava serviço de limpeza e manutenção do órgão, além da operação de crédito de R$ 300 mil destinados a um empreendimento de propriedade da esposa do senhor Maurílio Ricardo Araújo de Lima [diretor-presidente da Fomento], que ele aparecia como administrador. Além disso, há também a concessão de contrato de financiamento superior a R$ 40 mil ao diretor administrativo-financeiro da Fomento, Ademir Teodoro”, complementou Senivan Almeida.

O procurador-geral do Tocantins, Nivair Vieira Borges, relatou os atos feitos pelo Governo para garantir ampla defesa ao diretor-presidente da Agência de Fomento. O representante da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) destacou ainda que o Governo possui 99,4% do capital do órgão.

“O Governo tomou a medida após o órgão se recusar em atender pedidos formulados pelo Estado, no sentido de que fossem apresentadas cópias dos procedimentos de concessão de crédito [empréstimos], tornando necessário seu requerimento por via judicial, por meio de Mandado de Segurança”, explicou Nivair Vieira Borges.

“Além disso, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) oficiou no dia 17 de outubro de 2018, a convocação extraordinária da Assembleia Geral da Fomento para tratar sobre o conteúdo de Procedimento Administrativo, mas não foi atendida, bem assim suas razões não foram comunicadas pelo diretor-presidente da Fomento, Maurílio Ricardo Araújo de Lima, aos interessados”, complementou o procurador-geral do Tocantins.

Afastamento

Após o Governo publicar no Diário Oficial do Estado (DOE) da última sexta-feira, 21, o decreto determinando a intervenção na Agência de Fomento, o presidente afastado do órgão, Maurílio Ricardo Araújo, e o diretor Ademir Teodoro se beneficiaram num último pagamento nessa segunda-feira, 19. Além disso, os ex-diretores liquidaram a folha de pagamento dos funcionários da Fomento para o mês de novembro e liberaram, via sistema, o pagamento do 13º salário, que deveria ocorrer somente no dia 20 de dezembro.

De acordo com José Messias Alves de Araújo, presidente do Banco do Empreendedor (BEM) e nomeado pelo governador Mauro Carlesse para responder pela Agência de Fomento até que a Assembleia Geral delibere sobre nova escolha, o Governo irá investigar a legalidade dos últimos atos praticados pelos ex-diretores.

“Ainda estamos tendo o conhecimento sobre a real situação da Agência de Fomento. Verificando os dados, os documentos, conseguindo acesso às senhas dos sistemas, para que assim tenhamos a capacidade de colaborar com a investigação e evitar que problemas futuros venham a ocorrer no órgão”, garantiu.

De acordo com José Messias Alves de Araújo, a reunião da Assembleia Geral para deliberar sobre o nome do novo diretor-presidente da Agência de Fomento, deve ocorrer no próximo dia 5 de dezembro.

Legalidade

De acordo com o controlador-geral Nivair Vieira Borges, a legalidade do ato de intervenção na Agência de Fomento está embasada na Constituição do Estado do Tocantins, artigo 40, que dá competência ao Governador de "decretar intervenção na gestão de entidades vinculadas ou controladas pelo Poder Executivo Estadual, ou ainda na forma da lei, naquelas cujo funcionamento seja financiado com recursos do Tesouro".