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Estado

Foto: Guaraí Notícias

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A Justiça concedeu, na última sexta-feira, 14, liminares em cinco das sete Ações Civis Públicas (ACP) ajuizadas pelo Ministério Público Estadual (MPE) em desfavor de empreendimentos imobiliários, devido a problemas urbanísticos e ambientais verificados em loteamentos situados em Guaraí. Além de proibir a comercialização de lotes, a Justiça determinou o depósito em conta judicial das quantias recebidas pela alienação dos lotes e a indisponibilidade dos bens imóveis dos loteadores.

Foram requeridos nas ações a Mirante Empreendimento Imobiliários Ltda; Palmeiras Empreendimentos Imobiliários Ltda; Petro Imobiliária Ltda; Pôr do Sol Empreendimentos Ltda; Lysam.x Empreendimentos Imobiliários e Floresta Empreendimentos Imobiliários Ltda. Em relação às duas últimas empresas, as ações ainda aguardam análise da Justiça.

Segundo o promotor de Justiça Argemiro Ferreira, autor das ações judiciais, os loteamentos estão eivados de irregularidades e não atendem às exigências da Lei Federal nº 6.766/79 quanto à realização de parcelamento do solo para fins urbanos. De acordo com o promotor, faltam obras de pavimentação, a micro e macrodrenagem estão incompletas, há ausência de licenciamento ambiental, os postes elétricos apresentam desalinhamento, as lombadas estão instaladas em lugar indevido, há problemas na captação de águas pluviais, o lixo é depositado de forma irregular, não há rede hidráulica, entre outras irregularidades.

Argemiro ressalta ainda que a compra e venda de outros lotes e a construção de novas residências podem trazer danos irreparáveis aos consumidores e a toda a população do Município, devido às falhas urbanísticas e ambientais.

Também é requerido nas Ações o município de Guaraí, pois segundo o Ministério Público, o ente municipal demonstrou omissão no dever legal de agir, deixando de adotar as providências necessárias para a regularização ou mesmo para eventual embargo da obra. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Ciro Rosa de Oliveira.

Das obrigações

Nas decisões, o juiz proibiu os loteamentos de realizar vendas e promessas de vendas, de reservar frações ideais ou de efetuar quaisquer negócios jurídicos que manifestem a intenção de vender lotes, bem como fazer publicidade. Os loteadores também deverão, no prazo de 15 dias, depositar na conta judicial as quantias recebidas pelas alienações dos lotes e executar obras de infraestrutura básica. Por fim, também foi decretada a indisponibilidade dos bens imóveis dos loteadores, devendo estes também apresentar, em juízo, todos os contratos celebrados com os adquirentes.

Ao município ficou determinada a obrigatoriedade de fixação de placas nos loteamentos, anunciando a irregularidade do empreendimento. (MPE/TO)