Com a chegada das festividades de final de ano os tocantinenses buscam a proximidade de familiares que, muitas vezes, moram em outras cidades; porém, o alto custo nos preços das passagens é um impedimento para a realização da viagem. Visando amenizar essa dificuldade o Governo do Tocantins, por meio da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas), fornece o Cartão do Idoso, uma política pública que concede gratuidade em transporte rodoviário e aquaviário intermunicipais de passageiros às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, que residem no Estado e têm renda de até dois salários mínimos.
A Setas é responsável pela orientação aos municípios e pela confecção do Cartão que já beneficiou 37 mil e 694 idosos desde 2015; foram 9 mil 413 só em 2018. “São mais de 37 mil pessoas que já adquiriram o Cartão do Idoso. As empresas estão disponibilizando dois assentos nos ônibus e um nos micro-ônibus e vans. Caso as vagas de gratuidade já tenham sido concedidas, os outros idosos recebem desconto de 50% no valor da passagem”, falou a gerente de Controle de Benefícios, Lilian Pragida.
Garantias da Lei
No Tocantins o Cartão do Idoso é previsto pela Lei Estadual nº. 2.001, de 17 de dezembro de 2008.; e caso as empresas transportadoras descumpram a Lei, podem ser penalizadas com advertência por escrito, multa de cem vezes o valor da passagem, que pode chegar a até mil vezes quando em reincidência e até a revogação unilateral da concessão, permissão ou autorização. A Agência Tocantinense de Regulação e Fiscalização (ATR) é responsável por fiscalizar as empresas e as reclamações podem ser feitas pelos telefones 0800 646 2343.
O presidente da Federação das Entidades de Aposentados e Pensionistas de Minas Gerais (FAP/MG), Robson de Souza Bittencourt, esclarece, entretanto, que o direito ao transporte rodoviário e aquaviário intermunicipais gratuito às pessoas com idade igual, ou superior a 60 anos, é assegurado pelo Estatuto do Idoso, Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, independente da pessoa fazer ou não o citado cartão. Ainda segundo Bittencourt, o direito é válido para todos os brasileiros, independente também do local de moradia, respeitado o critério de ser baixa renda, com vencimento máximo de 2 salários mínimos.
Como adquirir o Cartão do Idoso
Para adquirir o Cartão é necessário procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) ou a Secretaria de Assistência Social do seu município munido de duas fotos 3X4 recentes e coloridas, cópias do RG, CPF, comprovante de endereço e comprovante de renda. O comprovante de renda pode ser retirado no endereço eletrônico http://www.previdencia.gov.br/, mas servem também o extrato bancário, uma declaração pessoal de renda, e os demais documentos previstos na instrução normativa.
Já para obter a “Autorização de Viagem do Idoso” o interessado deve dirigir-se aos postos de venda de passagens munido do Cartão ou declaração emitida pela Setas. (Atualizada às 16h40)