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Cotidiano

Foto: Rafael Batista/DPE-TO

Foto: Rafael Batista/DPE-TO

Com o período de férias se aproximando, o Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon), da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), lembra os usuários do transporte rodoviário sobre seus direitos, desde a aquisição dos bilhetes até em situações como extravio de bagagem.

Para o coordenador do Nudecon, defensor público Daniel Cunha dos Santos, as orientações da Defensoria buscam conscientizar os consumidores de seus direitos e também prevenir futuros conflitos.

Um dos pontos que o Nudecon destaca é sobre a clareza das informações quanto aos horários, tempo de viagem, localidades atendidas e preços das passagens, questões que as empresas de transporte terrestre devem obedecer, além da pontualidade, segurança, higiene e conforto durante toda a viagem.

Atraso

Em caso de atraso superior à uma hora, o passageiro tem o direito de optar por seguir viagem com outra transportadora que ofereça serviços equivalentes ou, então, receber o valor da passagem de volta imediatamente, se desistir da viagem.

Já se o atraso for superior a três horas, a empresa deve fornecer alimentação. Se a viagem não puder continuar no mesmo dia, a transportadora também deve providenciar hospedagem.

Remarcação de viagem

Conforme a Resolução nº 4.282/2014 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o bilhete de passagem é válido por um ano a partir da primeira emissão, independentemente de estar com data e horário marcados. O passageiro pode remarcar sua viagem dentro desse prazo.

Caso a remarcação seja feita com menos de três horas antes da viagem, a empresa pode aplicar multa de até 20% do valor da tarifa.

Bagagem

Em caso de dano ou extravio de bagagem, o passageiro deve registrar a reclamação imediatamente após a viagem, por meio de formulário, diretamente ao motorista ou no guichê da transportadora. Para isso, o passageiro deve guardar os comprovantes das bagagens despachadas.

Canais de Reclamação

Irregularidades durante a viagem podem ser registradas por meio da Ouvidoria da ANTT pelo telefone 166, pelo e-mail ouvidoria@antt.gov.br, pelo site www.antt.gov.br no menu "Fale Conosco" ou pessoalmente nos pontos de atendimento nos principais terminais rodoviários do país. (DPE/TO)