O Documento de Arrecadação (Dare), o popular boleto para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), exercício de 2019, está disponível para impressão na página da Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento (Sefaz/TO), http://www.sefaz2.to.gov.br/ipva/. O preenchimento do Dare é muito fácil, exige apenas o número Renavam, placa e CPF do proprietário do veículo.
O contribuinte deve estar atento, pois a forma de pagamento mudou e alcança todos os veículos, independente do final da placa. Agora, são três opções de pagamento: com desconto de 10% para quitação à vista até 15 de janeiro de 2019; em 10 vezes, com primeira parcela paga também em 15 de janeiro de 2019, ou sem desconto, com pagamento feito somente em 15 de outubro de 2019.
A frota tributável no Tocantins é composta por 617 mil veículos, com os quais o Governo estadual espera arrecadar em 2019 aproximadamente R$ 279 milhões.
O IPVA é calculado conforme o valor de mercado do veículo, obedecendo as alíquotas constantes no artigo 78 do Código Tributário do Estado do Tocantins, acessível em http://dtri.sefaz.to.gov.br/ (IPVA/Alíquotas).
Quem optar pelo parcelamento somente poderá receber o documento de licenciamento do veículo quanto quitar a última parcela. Entretanto, o contribuinte do IPVA que quitou o exercício de 2018 está com o licenciamento em dia até 15 de outubro de 2019.
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