O juízo da 1ª Vara Criminal de Araguaína decidiu pela aplicação de medida de segurança, na espécie internação, a réu acusado de praticar homicídio qualificado em Aragominas. Conforme laudo pericial, Nelson F. L. tem esquizofrenia e era incapaz de entender o caráter ilícito do fato praticado à época. A sentença foi publicada nesta segunda-feira (14/01).
Conforme consta nos autos, no dia 03 de setembro de 2016, por volta das 20 horas, Nelson efetuou três disparos de arma de fogo contra Dionny de Lima Alves. Com histórico de tratamento psiquiátrico desde a juventude por apresentar alucinações e delírios, o réu teria se aborrecido com a vítima em um posto de combustível, algumas horas antes, pelo fato do mesmo ter abastecido o veículo na frente dele.
De acordo com o laudo pericial, na época do crime Nelson não estava fazendo uso dos medicamentos prescritos. “O laudo é totalmente elucidativo e esclarece que o acusado, no dia do fato, era incapaz de entender o caráter ilícito do fato e de se determinar de acordo com esse comportamento”, avaliou o juiz Francisco Vieira Filho, da 1ª Vara Criminal de Araguaína. Ainda conforme destacou o magistrado, “o quadro clínico do denunciado é de esquizofrenia; sem a utilização do medicamento prescrito ao acusado, ele fica com o comportamento desorganizado”.
Na sentença, Nelson é absolvido do crime de homicídio qualificado, mas por medida de segurança o juiz determinou a internação do réu, pelo prazo mínimo de um ano, em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou estabelecimento adequado. “Sendo necessária manutenção de sua custódia provisória até que a perícia a ser realizada indique a cessação de sua periculosidade”, concluiu o magistrado.