A Corregedoria Geral da Justiça (CGJUS) publicou no Diário da Justiça, desta segunda-feira (21/01), Instrução Normativa que regulamenta a monitoração eletrônica de pessoas no âmbito da Justiça Criminal do Estado do Tocantins. O objetivo é tornar claro os termos que regem a medida e promover a eficácia da implementação de alternativas ao encarceramento, priorizando uma política de reintegração dos apenados, sem comprometer a manutenção da vigilância do Estado.
O ato traz orientações detalhadas sobre a utilização das tornozeleiras eletrônicas e o funcionamento do processo de concessão do equipamento por parte do Judiciário estadual. Na Instrução Normativa nº1 é possível acompanhar todo o passo a passo técnico, desde a competência para concessão do benefício à administração, execução e controle da monitoração eletrônica.
O equipamento é utilizado em casos como saída temporária no regime semiaberto, concessão de medidas cautelares e prisão domiciliar. Conforme a normativa, “a utilização da monitoração eletrônica poderá ser precedida de estudo psicossocial, a ser realizado pelo Grupo de Gestão das Equipes Multidisciplinares (GGEM), ou outra equipe técnica oficial à disposição do juízo, da pessoa a ser monitorada, o qual atestará se o perfil deste corresponde às possibilidades e expectativas do projeto”.
Eventuais dúvidas acerca dos procedimentos relacionados à monitoração eletrônica poderão ser dirimidas perante o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Estado do Tocantins (GMF) ou a Central de Monitoramento Eletrônico da Superintendência do Sistema Penitenciário e Prisional do Estado do Tocantins.
Confira a Instrução Normativa.