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Palmas

(foto: Aline Batista)

Durou pouco o efeito da lei municipal que aumentou para 30 minutos o prazo de gratuidade obrigatória nos estacionamentos de shoppings, supermercados, aeroporto e outros estabelecimentos que ofereçam o serviço em Palmas.

Nesta terça-feira, 21, o juiz Rodrigo da Silva Perez Araújo, da 2ª Vara da Fazenda de Palmas, concedeu liminar determinando a suspensão dos efeitos da lei n° 2.456, sancionada pela  prefeita de Palmas Cinthia Ribeiro (PSDB) e publicada no Diário Oficial do Município do dia 8 de janeiro.

O pedido foi feito pelo Capim Dourado Shopping que alegou a inconstitucionalidade da lei, porque, segundo a empresa, o “poder público não pode intervir sobre a forma de operação da atividade de estacionamento de veículos automotores em estabelecimento privado”.

O magistrado, por sua vez, entendeu que a lei é inconstitucional e que os estabelecimentos podem ter prejuízos com a medida.

A decisão tem caráter liminar e a prefeitura terá prazo para apresentar defesa e recorrer da decisão. Em nota a prefeitura de Palmas informou que ainda não foi intimada da decisão que suspende o efeito da que dispõe sobre o aumento de tolerância nos estacionamentos privados da Capital para o limite de 30 minutos. A prefeitura completa que, assim que intimada, irá se manifestar.

Autor da Lei

Por meio de nota o vereador de Palmas e deputado estadual eleito nas eleições de outubro, Leo Barbosa (SD) afirmou que tomou conhecimento sobre a decisão liminar expedida pelo juiz Rodrigo Araújo e vai recorrer da decisão para fazer valer a lei. "A lei que regulamenta o período mínimo de gratuidade nos estacionamentos privados da capital é resultado de um Projeto de Lei de minha autoria e lamento muito a decisão, tendo em vista que ela é embasada em leis que já existem em outras capitais do Brasil, como é o caso de São Luis e Manaus, onde o tempo de tolerância nos shoppings, hospitais e aeroportos também é de 30 minutos. Logo, não estamos falando de algo inédito e inconstitucional, estamos falando de uma lei que a aplicabilidade já vem sendo cumprida em outras capitais", disse Leo Barbosa.

Segundo o vereador e deputado estadual eleito, o que o Capim Dourado Shopping fez foi se utilizar da liminar para escapar da lei e dessa forma onerar o consumidor. "Espero que isso não aconteça com outros estabelecimentos, até porque nós estamos falando de hospitais, aeroportos e outros serviços que são importantes para as pessoas", disse.

Ainda segundo Leo Barbosa, ninguém vai a um aeroporto ou hospital "para passear, para brincar, mas sim para buscar atendimento necessário. Confio na justiça, vamos recorrer e estamos confiantes que o povo de Palmas será o grande beneficiário, ao final de tudo isso", concluiu. (Atualizada às 18 horas)