Uma agente da Polícia Civil, lotada em Araguatins, poderá reduzir sua jornada de trabalho de oito para seis horas diárias em virtude de seu filho ser uma criança diagnosticada com transtorno hipercinético de conduta e necessitar, portanto, de cuidados especiais. A sentença do juiz José Carlos Tajra Reis Júnior, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Araguatins, foi proferida nesta sexta-feira (25/01).
Consta nos autos que a criança foi diagnosticada com o transtorno em junho de 2018 e a mãe foi orientada por especialistas a passar mais tempo acompanhando os afazeres do filho, como medida essencial para o tratamento. Ela protocolou então um requerimento administrativo pedindo redução da carga horária, com base no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins, mas o pedido foi indeferido sob a argumentação de que a patologia da criança não se enquadrava na deficiência especificada no Art. 42 da Instrução Normativa Geral n° 02, de 25 de março de 2009.
Ao analisar o caso, o juiz concluiu que o referido transtorno é considerado “doença mental” (na forma do artigo 42, inciso V, da mencionada Instrução Normativa) e desta forma, a autora da ação tinha direito à redução da jornada. “O pleito da autora encontra fundamento na legislação mencionada e deve ser deferido, de forma a lhe assegurar a redução para 6 (seis) horas diárias, ou seja, 30 (trinta) horas semanais, em face das necessidades acima descritas, uma vez que o filho da autora exige acompanhamento constante”, afirmou o magistrado. (TJ/TO)