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Área no Pará onde trabalhadores foram resgatados pelo grupo móvel de fiscalização do Ministério do Trabalho

Área no Pará onde trabalhadores foram resgatados pelo grupo móvel de fiscalização do Ministério do Trabalho Foto: Divulgação/MPT

Foto: Divulgação/MPT Área no Pará onde trabalhadores foram resgatados pelo grupo móvel de fiscalização do Ministério do Trabalho Área no Pará onde trabalhadores foram resgatados pelo grupo móvel de fiscalização do Ministério do Trabalho

O Comitê Nacional Judicial criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para fazer frente à exploração do trabalho escravo e ao tráfico de pessoas definiu os eixos de atuação para este ano. Um dos focos é o monitoramento dos processos judiciais sobre trabalho escravo para agilizar o andamento e a construção de ferramentas que possibilitem o compartilhamento de informações nas esferas criminal e trabalhista de Justiça.

De acordo com dados do Ministério Público do Trabalho (MPT), no período de 1995 a 2018, mais de 2 mil operações de fiscalização foram realizadas e, aproximadamente, 50 mil trabalhadores foram resgatados da condição de escravo. Em relação ao perfil dos trabalhadores resgatados, conforme dados da Comissão Pastoral da Terra (CPT), 31% eram analfabetos e apenas 2,7% possuíam o ensino médio completo.

O Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condições Análogas ao de Escravo e de Tráfico de Pessoas do CNJ foi reestabelecido pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, por meio da Portaria CNJ n. 135, de 24 de outubro de 2018. O comitê é constituído por nove membros, entre conselheiros do CNJ e juízes trabalhistas, federais e estaduais.

Outro eixo de atuação do comitê em 2019 será o fortalecimento do sistema jurídico por meio da construção de ferramentas tecnológicas ou de propostas de normativos que viabilizem o compartilhamento de informações a respeito de investigações realizadas nos âmbitos trabalhista e criminal federal decorrentes da prática de trabalho escravo e de tráfico de pessoas. Isso ocorre porque, em casos de trabalho escravo, a pessoa responde pelos ilícitos na Justiça do Trabalho e também pelo crime na Justiça Federal.

De acordo com o conselheiro do CNJ Luciano Frota, presidente do comitê, atualmente, as instruções de processos criminais federais e trabalhistas não são compartilhadas nos dois segmentos. “A interlocução diminuiria a sensação de impunidade e, além disso, questões apuradas em âmbito trabalhista podem auxiliar a tipificar o crime”, diz.

O comitê do CNJ vai monitorar o fluxo de ações civis, trabalhistas e criminais relacionadas com os temas de trabalho escravo e tráfico de pessoas, com objetivo de identificar a origem geográfica e as causas principais dos crimes. Além disso, de acordo com o conselheiro Frota, o mapeamento deverá auxiliar a detectar eventuais gargalos processuais, possibilitando a implementação de soluções para agilizar o andamento dos julgamentos pendentes.

Sensibilização de magistrados

Lidar com o tema do trabalho escravo e do tráfico de pessoas também exige atualização e formação adequada. Com base nessa proposta, o comitê já está em tratativas com escolas de magistratura para inserir as temáticas nos cursos de formação inicial dos juízes. Outra proposta são oficinas de trabalho itinerantes, com participação de professores e de auditores fiscais que atuam em operações de libertação de trabalhadores em regime análogo ao de escravidão. “A ideia não é ensinar conceitos jurídicos ao magistrado, mas levar a realidade do trabalho escravo, demonstrar o que está ocorrendo em situações concretas”, diz o conselheiro Frota.

Na esfera legislativa, o grupo também fará o acompanhamento de projetos de leis em tramitação na Câmara e no Senado a respeito de assuntos relacionados com trabalho escravo e ao tráfico de pessoas. A ideia é participar das discussões em audiência públicas e outros fóruns e encaminhar sugestões de aperfeiçoamento da legislação sobre o tema.

Marcos Legais

O Brasil assinou a Convenção n. 105 e a n. 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), comprometendo-se a abolir toda forma de trabalho forçado ou obrigatório. A alteração feita pela Lei 10.803/2003 no artigo 149 do Código Penal atualizou o conceito de escravidão contemporânea, estendendo para os casos em que trabalhadoras e trabalhadores são expostos a condições degradantes de trabalho, com jornadas exaustivas ou mesmo forçados por dívidas com o patrão.

Fórum Nacional

O Comitê Nacional tem a função de presidir o Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Fontet), criado por meio da Resolução CNJ nº 212/2015. O Fórum tem a incumbência de viabilizar levantamento de dados estatísticos relativos ao número, à tramitação, às sanções impostas e outras informações relevantes sobre inquéritos e ações judiciais que tratem da exploração de pessoas em condições análogas à de trabalho escravo e do tráfico de pessoas. (CNJ)