O caso de um servidor público estadual da cidade de Tocantinópolis, acusado de prática de ato de improbidade administrativa, que poderia se arrastar por anos na esfera judicial, obteve resolutividade, no âmbito administrativo, após o agente público cumprir acordo de pagamento de indenização proposto pelo Ministério Público Estadual (MPE). O valor de R$ 2.700 foi destinado ao conserto de um veículo pertencente à frota no Naturatins.
O procedimento foi instaurado pelo Ministério Público, a partir de uma denúncia de que o mesmo usava o local de trabalho para desempenho de serviços particulares, frequentava curso de mestrado em outro Estado da Federação, sem autorização do órgão que trabalhava; além de perseguir subordinado, acusação esta que não prosperou.
Ao fim dos procedimentos investigatórios, ficou comprovado que as duas primeiras condutas mencionadas se enquadram em atos ímprobos, porém não atingiram um elevado grau de culpabilidade, não tendo como precisar o dano efetivamente causado, seja em face da execução de assessoria indevida, seja em razão da ausência no trabalho pelo período em que esteve longe das atividades para estudo de mestrado.
Devido a isso, o promotor de Justiça Celsimar Custódio entendeu que seria mais viável a busca de uma pactuação com o investigado, sendo a via administrativa mais eficaz e resolutiva. “A realização de autocomposição durante as investigações dos atos de improbidade administrativa, quando preenchidos todos os requisitos autorizados pela legislação vigente, torna-se um grande avanço na curadoria do patrimônio público, vez que se efetiva com rapidez e eficiência aquilo que possivelmente teria uma longa marcha processual se judicializado”, declarou ao arquivar o procedimento.
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o servidor teve por base o artigo 42, I, da Resolução 05/2018 do Conselho Superior do Ministério Público do Tocantins que, seguindo orientações do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), tem adotado medidas de flexibilização para composições civis nos atos de improbidade administrativa. (MPE/TO)