O juiz Jean Fernandes Barbosa de Castro determinou nesta última segunda-feira (11/02) que a Agência Tocantinense de Saneamento (ATS) restabeleça, em até 15 dias, o fornecimento de água no município de Aurora do Tocantins, na região Sudeste do Estado. A decisão deferindo o pedido de tutela de urgência ocorreu na Ação Civil Pública Ambiental proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) no último dia 30 de janeiro.
O magistrado determinou ainda que a ATS mantivesse o “funcionamento normal e ininterrupto sobretudo na parte alta do município, devendo demonstrar a segurança e salubridade do local de captação e tratamento, bem como a qualidade da água fornecida, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o limite de R$ 70.000,00 (setenta mil reais)”.
Em sua fundamentação, o juiz Jean Fernandes Barbosa de Castro lembrou que o Tribunal de Justiça (TJTO) já concedera a antecipação de tutela em casos similares, como o que ocorreu no município de Presidente Kennedy, também referente a abastecimento de água, julgado no dia 22 de março de 2017 pela 4ª Turma da 1ª Câmara Cível, cuja relatora foi a desembargadora Maysa Rosal.
Ainda em sua decisão, o juiz destacou o art. 2º da Lei no 10.257/01, que, no seu inciso I, trata das diretrizes gerais da política urbana: garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações.
O magistrado lembrou que “o retrato específico do município de Aurora, segundo a prova documental acoplada ao evento, dá uma ideia diagnosticada de um problema, no tocante ao fornecimento de água aos moradores da cidade” e reforçou o objetivo da política urbana no desenvolvimento das funções sociais da cidade, em razão “da triste realidade vivenciada pela comunidade de Aurora, que se vê retratada no descaso, na omissão e no sofrimento da população para com a grave crise que se instalou com a escassez frequente de água no município”.
Base também de sua argumentação foram “as políticas nacionais de recursos hídricos, com a garantia de políticas publicas positivas, com vistas a assegurar à atual e futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em quantidade e qualidade adequadas ao município”.
“Segundo os ofícios e reclamações que instruem o pedido inicial, o problema não é de hoje e o descuido na manutenção do serviço essencial vem causando danos gravíssimos, advindos da omissão administrativa”, ressalta Jean Fernandes Barbosa de Castro na decisão em que manda pautar a audiência de conciliação e citar a ATS.
Confira íntegra da decisão aqui. (Cecom/TJTO)