O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 23ª Promotoria de Justiça da Capital, ajuizou nesta quarta-feira, 13, Ação Civil Pública (ACP) de Obrigação de Fazer em desfavor da Alphaville SPE Palmas Empreendimentos Imobiliários Ltda e Uberplan Arso 24 / Arso 14 Empreendimentos Imobiliários Ltda por propaganda enganosa e descumprimento de obrigação contratual na venda de terrenos urbanos em Palmas. A ação requer o bloqueio de mais de R$ 13 milhões das contas dos empreendedores.
Segundo o apurado, os contratos de adesão firmados pelos compradores vinham acompanhados do memorial descritivo, no qual os empreendedores se comprometiam a instalar rede subterrânea interna de distribuição de energia elétrica e a iluminação pública com postes ornamentais, porém o projeto apresentado à Energisa foi alterado para instalação aérea. A comercialização dos lotes dos empreendimentos “Aphaville Palmas 1” e “Alphaville Palmas 2” iniciou-se em junho de 2015 e a previsão para conclusão das obras de infraestrutura era em junho de 2018.
Segundo a Promotora de Justiça Kátia Chaves Gallieta, houve violação dos direitos do consumidor, pois o Código do Direito do Consumidor estabelece no art 6º que são direitos básicos do consumidor a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva e efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos. “A propaganda enganosa e o descumprimento contratual que foram praticados pelas requeridas causaram prejuízo aos consumidores, tendo em vista que estes foram enganados e pagaram preços mais elevados do que deveriam pelos lotes”, declarou.
Pedido de Liminar
Um estudo realizado pelo Instituto de Atenção às Cidades revelou que a implantação das redes demandaria R$ 13.740.796,87, valor que, segundo a Ação, deverá ser bloqueado para garantir a implantação das redes subterrâneas e a iluminação pública com postes ornamentais.
A ação, com pedido de liminar, requer ainda que, caso não haja recurso suficiente nas contas das requeridas, seja determinado que os consumidores façam os próximos pagamentos das prestações dos lotes por meio de depósito identificado em conta judicial, de modo que esses valores possam ser usados posteriormente para custear as despesas da execução da obra.
Mérito da Ação
Ao fim da ação, requer que a empresa seja condenada a implantar, no prazo de 12 meses, toda a infraestrutura dos loteamentos conforme apresentado nos memoriais descritivos e contrato, especialmente as redes de distribuição de eletricidade subterrâneas e a iluminação pública com postes ornamentais. (MPE/TO)