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Foto: Divulgação

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O Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Tocantins (Sindifiscal) e a Federação dos Sindicatos de Servidores Públicos do Tocantins (Fesserto) manifestam-se contrárias à proposta de Emenda Constitucional nº 01 de 06 de Fevereiro de 2019, da Assembleia Legislativa (AL/TO), que visa modificar o §1º do art. 51 e 56 da Constituição Estadual de 1989 para permitir a livre indicação ao cargo de procurador Geral do Estado e procurador Geral da Assembleia Legislativa.

Em nota, reclamam necessidade de especial qualificação técnica e independência funcional para investidura nesses cargos. "A PEC  representa um atraso e um perigoso retrocesso, pois permite escolher qualquer pessoa para o desempenho dessas funções, sem necessidade de que seja advogado, pois exige apenas o notável saber jurídico e que tenha mais de 35. A PEC foi elaborada de modo leviano, demonstrando total desconhecimento acerca das carreiras dos procuradores", criticam. Ressaltam ainda o interesse público e cobram dos parlamentares da AL a rejeição da proposta. 

Confira Nota na Íntegra

As entidades abaixo relacionadas manifestam-se contrárias à proposta de Emenda Constitucional nº 01 de 06 de Fevereiro de 2019, da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, que visa modificar o §1º do art. 51 e 56 da Constituição Estadual de 1989 para permitir a livre indicação, para ocupar o cargo de Procurador Geral do Estado e Procurador Geral da Assembleia Legislativa, de qualquer pessoa fora dos quadros das carreiras.

A Procuradoria Geral do Estado e a Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa são instituições essenciais à administração da justiça. Tendo em vista os papéis relevantes que estes órgãos desempenham na defesa dos interesses do Estado e na proteção dos princípios constitucionais, que em última análise, resumem o interesse do cidadão tocantinense, torna-se necessária uma especial qualificação técnica e independência funcional para investidura nesses cargos.

A PEC  representa um atraso e um perigoso retrocesso, pois permite escolher qualquer pessoa para o desempenho dessas funções,  sem necessidade de que  seja advogado, pois exige apenas o notável saber jurídico e que tenha mais de 35 (trinta e cinco anos). A PEC foi elaborada de modo leviano, demonstrando total desconhecimento acerca das carreiras dos procuradores.

É evidente que a PEC 01/2019 desvirtua a visão moderna republicana, em que se buscam controles mais eficientes da atividade estatal. Em segundo plano, a medida seria destemperada, por se encontrar fora do contexto evolutivo das funções essenciais à justiça, comparando-se a outras carreiras jurídicas do Estado, ademais a alteração contraria preceitos estabelecidos na Constituição Federal, tais como os previstos no inciso VIII do artigo 235 da Constituição Federal de 1988, que dispõe que após a promulgação da Constituição Estadual a nomeação para os cargos de Procurador Geral, Advogado Geral e Defensor Geral deve ser de carreira.

As entidades signatárias também acreditam que a harmonia no âmbito das Procuradorias é preservada quando se guia ao cargo maior de Procurador Geral um integrante da carreira. Essa harmonia, na visão das entidades, pode ficar solapada caso um terceiro, fora da carreira, seja nomeado para o cargo de Procurador Geral.

Pela nova proposta, não há nenhuma exigência de maior qualificação técnica, o que fatalmente prejudicará o desempenho do papel constitucional relevante que o órgão desincumbe na defesa dos interesses do Estado e na proteção e recuperação do patrimônio público.

A defesa do Estado Democrático de Direito e dos Princípios Constitucionais da Administração Pública é de interesse de todo o cidadão tocantinense.

As entidades signatárias sempre debateram e lutaram pelas questões ligadas ao funcionalismo, defendendo uma atuação mais técnica e eficiente dos servidores para possibilitar a concretização de serviços públicos de qualidade à população. A escolha do Procurador Geral é tema da mais alta relevância e que interferirá na própria concretização das políticas públicas, não devendo ser admitido interferências políticas em órgãos estritamente técnicos. A PEC é nociva ao Estado e fere as prerrogativas dos membros das carreiras.

Estando evidenciado a ausência de interesse público na matéria, espera-se que os nobres parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins rejeitem essa PEC.

Sindifiscal – Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Tocantins, CSPB – Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, Fesserto – Federação dos Sindicatos de Servidor Públicos no Estado do Tocantins, Força Sindical Pública – Central Sindical dos Servidores Públicos, Sinfito – Sindicato dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais do Estado do Tocantins, Sindjor – Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Tocantins.