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Tribunal de Justiça do Tocantins

Tribunal de Justiça do Tocantins Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Tribunal de Justiça do Tocantins Tribunal de Justiça do Tocantins

Um documento obtido na página do portal da transparência do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ) e compartilhado em redes sociais e Whatsapp recentemente tem chamado atenção para os altos valores recebidos pelos magistrados no mês de dezembro de 2018.

Com 75 páginas o documento mostra os contracheques com a remuneração de todos os juízes e desembargadores do Poder Judiciário do Tocantins, conforme da portaria 63 do Conselho Nacional de Justiça.

Em alguns casos, como nos contracheques dos desembargadores do TJ, os rendimentos  líquidos no mês de dezembro do ano passado ultrapassam os R$ 200 mil. Além do subsídio base, que no caso dos desembargadores é de R$ 30.471,11, os contracheques trazem adicionais como Direitos Pessoais, Indenizações e Direitos Eventuais por magistrado, fazendo com que os rendimentos atinjam patamares elevados. Com exceção do valor dos subsídios, todos os demais variam de magistrado para magistrado.

Desembargadores

De acordo com o documento, o desembargador que recebeu o maior valor foi José de Moura Filho com rendimento líquido de R$ 256.717,05. No contracheque do magistrado consta que, além do subsídio, Moura Filho recebeu de Direitos Pessoais o equivalente a R$ 10.790,37 e ainda mais R$ 13.195,50 de indenizações e R$ 231.182,31 por Direitos Eventuais. Os descontos, que incluem imposto de renda e previdência, foram de R$ 28.922,24.

O desembargador que recebeu o menor valor foi Ronaldo Eurípedes, com rendimento líquido de R$ 95.198,17, divididos em R$ 13.195,50 de indenizações e R$ 71.099,26 de Direitos Eventuais. Eurípedes não recebeu Direitos Pessoais. Os descontos foram de R$ 19.567,70.

Já o presidente do TJ, desembargador Helvécio de Brito Maia Neto recebeu R$ 167.934,13, sendo R$ 6.703,64 de Direitos Pessoais, R$ 14.719,06  de Indenizações e R$ 145.983,22 de Direitos Eventuais. Os descontos foram de R$ 29.942,90.

Veja quais foram os rendimentos líquidos dos demais desembargadores da corte. Todos os valores - os citados acima e abaixo -  são referentes a dezembro de 2018.

Amado Cilton Rosa - R$ 222.760,54

Ângela Prudente - R$ 228.719,81

Etelvina Maria Sampaio Felipe - R$ 178.696,41

Eurípedes do Carmo Lamounier - R$ 239.517,05

Jacqueline Adorno - R$ 186.176,89

João Rigo Guimarães - R$ 208.405,74

Luiz Aparecido Gadotti - R$ 168.250,45

Marco Anthony Villas Boas - R$ 246.879,64

Maysa Vendramini Rosal - R$ 188.091,66

Legenda

Ao final do documento há uma legenda explicativa a respeito de cada um dos itens que compõem os contracheques, mas alguns destes itens não ficam claros, tais como Direitos Pessoais, que são descritos como “Subsídio percebido no órgão de origem/requisição, complementação”. Este rendimento não é percebido por todos os magistrados.

As Indenizações incluem os auxílios alimentação, Pré-escolar, Saúde, Natalidade, Moradia e ainda Ajudas de Custo.Os valores de cada auxílio não são especificados.

Já os Direitos Eventuais são constituídos de “Abono constitucional de 1/3 de férias, Indenização de férias, Antecipação de férias, Gratificação natalina, Antecipação de gratificação natalina, Substituição, Gratificações por exercício cumulativo e/ou encargo curso/concurso, Pagamento retroativo, além de outras desta natureza”, diz a legenda.

Teto Constitucional

Apesar dos valores estratosféricos em comparação à média salarial dos trabalhadores brasileiros da iniciativa privada, os rendimentos dos desembargadores em dezembro de 2017 não são ilegais. O advogado e professor Doutor Fábio Chaves explica que o salário dos magistrados nos estados deve ser limitado ao teto constitucional, que no caso do judiciário é o ganho dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que é de R$ 39,3 mil. Entretanto, não entram nas contas as chamadas verbas de caráter indenizatório.

Segundo Chaves, o salário dos desembargadores não pode ser superior a 90,25% da remuneração dos ministros do STF, mas essa regra prevista na constituição vale apenas para os ganhos de caráter remuneratório. “O sub-teto neste caso só se aplica ao que o magistrado ganha pelo trabalho exercido. As verbas indenizatórias, como auxílios, diárias e outras, são ganhos que não correspondem ao trabalho exercido e não se limitam ao teto”, esclarece.

São os chamados penduricalhos - auxílios e indenizações que levam os ganhos de alguns servidores públicos às alturas e não se limitam ao teto constitucional. “É algo legal, mas se alguma crítica deve ser feita em cima disso é com relação à legislação que permite estes penduricalhos”, analisa o professor.

Tribunal caro

O Relatório Justiça em Números referente ao ano de 2017 divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no mês de agosto do ano passado mostrou que o Tribunal de Justiça do Tocantins teve em 2017 uma despesa média de  R$ 72.126,00 por magistrado, ficando em segundo lugar entre os 12 tribunais de pequeno porte do país, segundo o CNJ. Neste grupo estão, além do JT/TO, os tribunais dos estados do Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Paraíba, Amazonas, Rondônia, Sergipe, Piauí, Alagoas, Amapá, Acre e Roraima.

Na comparação com todos os demais tribunais do país o TJ/TO  ainda ficou em terceiro lugar em gastos com magistrados, ficando atrás apenas do tribunal do Mato Grosso do Sul, com despesa mensal de R$ 100.607,00 por mês com magistrados e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina com despesa mensal de R$ 74.174 naquele ano. Todas as referências são do ano de 2017.

Questionamentos

O Conexão Tocantins enviou à Diretoria de Comunicação do TJ uma solicitação de posicionamento a respeito do documento divulgado e dos valores recebidos pelos magistrados.

Entre os questionamentos a reportagem solicitou explicações sobre o que são os Direitos Pessoais e Eventuais que compõem os salários dos magistrados na referência 12/2018 e por que geraram valores tão altos; quais são, especificamente, as Indenizações recebidas pelos magistrados e quais os valores de cada benefício oferecido.

Também questionamos por que, apesar dos altos salários, não há valores retidos pelo teto constitucional. Ainda não obtivemos resposta. (Atualizada às 12h54)