Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Campo

Podem se inscrever os agricultores enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)

Podem se inscrever os agricultores enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Foto: Marcos Filho Sandes

Foto: Marcos Filho Sandes Podem se inscrever os agricultores enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Podem se inscrever os agricultores enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)

Está aberta a chamada pública para o cadastramento de agricultores familiares que desejem comercializar seus produtos com a Prefeitura de Araguaína, por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).

O cadastro será válido para o período de abril a dezembro deste ano e pode ser feito até o dia 15 de março. Os alimentos adquiridos pelo programa têm como finalidade a doação a famílias em situação de vulnerabilidade social. São itens como frutas, verduras, legumes, grãos, cereais, frango semi-caipira, polpa de frutas e mel.

Quem pode participar

Podem se inscrever como fornecedores os agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), individualmente ou organizados em grupos formais ou informais, associações ou cooperativas.

Cada agricultor familiar poderá fornecer alimentos até o limite anual de R$ 6,5 mil. Os grupos de agricultores terão limite de R$ 8 mil. A definição dos preços dos alimentos adquiridos pelo programa seguirá a referência realizada pelo Ruraltins e publicado no Diário Oficial do Tocantins.

Documentação necessária

As listas com a documentação exigida para agricultores individuais ou grupos de agricultores está disponível no Edital de Abertura da Chamada Pública, na edição nº 1.747 do Diário Oficial do Município (www.diariooficial.araguaina.to.gov.br ).

O agricultor individual deve apresentar documentos como cópia da Declaração de Aptidão (DAP) ao Pronaf; cópia do CPF; cópia do RG; cópia do PIS/Pasep/NIS/Cartão Cidadão; documentação da terra (título/escritura/termo de posse); proposta de fornecimento de alimentos para o agricultor individual, cujo modelo está disponível no Edital.

Para os grupos de agricultores são exigidos a cópia da DAP; cópia do CNPJ; ata da fundação da associação; ata da nova diretoria; comprovante de regularidade do CNPJ (retirado no site da Receita Federal); Certidão Conjunta de Débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União (também obtida na Receita Federal); Certidão Negativa de Débito Estadual (obtida no site de dívida ativa do Estado); Certidão Negativa de Débito Municipal (retirada no site ou diretamente na Prefeitura Municipal); certidão negativa da Justiça Federal, entre outros.

Como se cadastrar

O agricultor ou grupo de agricultores deve apresentar, em um único envelope, toda a documentação necessária para a habilitação na coordenação do Programa de Aquisição de Alimentos, localizada à Rua 25 de Dezembro, 265, Centro, 2º piso.

O horário de atendimento da coordenação é das 8 às 11 e das 14 às 17 horas.

 As listas com a documentação exigida para o cadastro está disponível no Edital de Abertura da Chamada Pública, na edição nº 1.747 do Diário Oficial do Município