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Polí­cia

Mulher tem acesso proibido as unidades prisionais do Estado após ser flagrada tentando adentrar a estabelecimento prisional com drogas escondida dentro do seu corpo. A proibição foi estabelecida pelo diretor da Cadeia Pública de Colinas, Silvestre Boaventura, baseada no Regimento Disciplinar Prisional das Unidades Penitenciárias e Prisionais do Estado do Tocantins e na Lei de Execução Penal (LEP). Mesmo diante disso, a mulher de iniciais M. S. O. M., companheira do reeducando Paulo Ricardo Leite Marinho que cumpri pena por tráfico de drogas na unidade penal de Colinas, recorreu à justiça para que pudesse visitar cônjuge, tendo o pedido o negado na última quarta-feira,13, pelo juiz substituto da Vara Criminal de Colinas, Carlos Roberto de Sousa Dutra, proferiu o veredito ratificando a decisão tomada pelo diretor da cadeia.

O diretor afirma que ficou satisfeito com a decisão tomada pelo magistrado. “Nós trabalhamos muito para que armas, celulares e drogas não entrem nas unidades prisionais do Estado. Quando flagramos alguém tentando levar ilícito para os apenados, nós cumprimos o que está nas normas e os proibimos de entrar nas estabelecimentos penais. E quando o reeducando recorre dessa decisão e a justiça referenda o que fizemos, temos certeza que os procedimentos operacionais praticados no Sistema Prisional estão sendo bem feitos”, conclui.

Tese  

A companheira de Paulo Ricardo recorreu da decisão tomada pelo diretor da cadeia alegando que embora enclausurado, o preso tem direito a convívio restrito com familiares e sociedade através de visitas durante dias pré-estabelecidos, conforme diz a lei. Sobre esse quesito o juiz reconheceu que o apenado tem esse direito, mas que no caso específico tem limitações, visto que a companheira foi flagrada tentando entrar levar ilícitos para o reeducando.

“No caso dos autos, em que pese o direito do réu de receber visitas, tal direito possui limitações. E o fato de sua cônjuge recentemente ter tentado inserir drogas ilícitas dentro da unidade prisional impede o seu acesso ao estabelecimento prisional [...]. Cumpre observar que não houve a cassação do direito de visitas do reeducando, vez que ele poderá receber a visita de outros familiares, que não a requerente”, proferiu o juiz, Carlos Roberto de Sousa Dutra.

Decisão

O magistrado continuou. “A decisão da diretoria da cadeia está fundamentada no artigo 137 do Regimento Disciplinar prisional das Unidades Penitenciárias e Prisionais do Estado do Tocantins, portaria nº 569/2018, que prevê que o visitante que tentar entrar na unidade prisional com telefone celular ou aparelho de comunicação com o meio exterior, seus componentes ou acessórios, bem como, com substancias toxicas consideradas ilícitas, armas ou outro materiais que podem ser utilizados para a mesma finalidade, além das providencias previstas pela legislação, fica terminantemente proibido de adentrar a qualquer unidade prisional do Estado”, disse.

Para finalizar, o juiz utilizou a Lei de Execução Penal (LEP) para embasar sua decisão. “Assim, no caso, plenamente cabível e necessário o cuidado por parte da direção do estabelecimento prisional em impedir a entrada de materiais ilícitos dentro das cadeias. Não havendo que se falar em ilegalidade, mesmo porque a própria LEP garante a possibilidade de suspensão e restrição de direitos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento prisional”, concluiu.